Assembleia de eleição presedida pela Administradora Ello

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Cotia - SP

11/12/2020 às 07:41

ID: 116470901

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Em 06/12/20 houve uma Assembleia para Eleição da Nova Diretoria da Associação Chácaras Rincão, mesmo com todos os meios para tentar impedir a inscrição da chapa concorrente para a atual diretoria, conseguimos montar uma chapa oponente.
Na contagem dos votos válidos chegamos ao seguinte resultado: 32 votos para RUT e 31 votos para a atual diretoria.
1)Existiam duas procurações (votos a favor da atual diretoria) uma em nome de ELM e outra em nome de RO. O lote referente ao associado que teve voto válido (RO) por procuração foi desmembrado e hoje tem 2 proprietários ELM e RO, porém o Sr ELM não é associado e somente o Sr RO contribui mensalmente com a associação. Procurações em nome de uma pessoa e entregues por outra.
(2 votos computados)

2)A mesma situação ocorre com a Sra CT que desmembrou seu lote e, hoje tem 2 proprietários (votantes na chapa oponente RUT), porém só teve direito ao voto a Sra CT, o Sr CATD não teve direito ao voto.
(1 voto computado)

O desrespeito chegou ao auge, quando ouvimos do Sr F, a seguinte explicação que Para vocês entenderem, é um voto por boleto, se você paga 1 boleto tem direito a um voto, não importa que você tenha 10 propriedades, agregadas ou não como se estivesse falando com uma porção de retardados. Estando com mais 2 representantes da empresa Dra D e Sr E.
A dúvida que paira é: Por que em duas situações idênticas o voto a favor da atual diretoria foi aceito e o voto da chapa oponente não? Existem dois pesos e duas medidas para a administração da Ello?
Lembrando que, a situação exposta daria a vitória atual administração, pois no caso de um empate, o morador mais antigo candidato à presidência. Caso a procuração do Sr ELM fosse invalidada a chapa oponente seria a vencedora.

(usado iniciais para preservar o nome dos moradores)

https://*******

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Resposta da empresa

14/12/2020 às 07:42

Em resposta, ratificamos que os expedientes administrativos da votação da referida assembleia realizada em 06.12.******* foi acompanhado voto a voto por um integrante de cada chapa, sendo posterior a apuração dos votos foi homologado pelos advogados das partes Dr. C e Dr. E em um documento especifico as ressalvas que deveriam ser apuradas em até 10 dias, seguindo os critérios dos artigos específicos do Estatuto Social da Associação aprovados também em Assembleia Geral pelos associados do Residencial.

A ELLO contratualmente respeita qualquer decisão tomada em assembleia visto que não tem gerência e poder de voto para modificar e/ou tomar decisões em assembleia.

Com a manutenção das dúvidas, somente os meios judiciais estarão aptos para dirimir e aplicar as leis vigentes, bem como estaremos à disposição da justiça para reiterar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

ELLO CONDOMINIOS