Cancelamento de Proteção cobrança indevida

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

12/06/2026 às 12:32

ID: 251223973

No dia 30/05 solicitei formalmente o cancelamento da minha proteção veicular, estando totalmente adimplente, conforme exigido pela cláusula 2.3 do próprio termo de adesão da empresa.

Entretanto, a empresa está condicionando a efetivação do cancelamento ao pagamento de um boleto com vencimento em 15/06, cobrança que considero indevida, já que o pedido foi realizado antes do início do próximo período de cobertura e após o cumprimento de 12 meses de contrato.

Além disso, fui informada posteriormente de que não há atendimento administrativo aos sábados, apesar de essa informação não estar claramente divulgada aos consumidores. Inclusive, no Google consta funcionamento/atendimento no sábado, o que induz o cliente a acreditar que as solicitações realizadas nessa data são válidas e tempestivas.

Outro ponto preocupante é que a empresa se recusa a concluir o cancelamento sem que eu assine um termo reconhecendo a obrigação de pagamento do boleto em aberto, o que considero abusivo, pois discordo da cobrança justamente por já ter solicitado o cancelamento dentro do período vigente e estando adimplente no momento da solicitação.

Dessa forma, solicito:

* O cancelamento definitivo da proteção veicular sem a exigência do pagamento do boleto com vencimento em 15/06;
* A baixa de qualquer cobrança relacionada ao período posterior ao pedido de cancelamento;
* A confirmação formal da data efetiva de encerramento do contrato;
* E maior transparência nas informações sobre horários e funcionamento do atendimento administrativo.

Aguardo uma solução amigável e definitiva para o caso.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 17:59

Prezada Sra. Nathalia.

Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Após análise detalhada do histórico de atendimento, verificamos que todas as informações pertinentes à sua solicitação foram devidamente fornecidas por nosso canal oficial.

Esclarecemos que sua solicitação de cancelamento foi registrada em 30/05, data em que o contato foi realizado por meio de nosso chat. Na ocasião, a assistente virtual informou que o atendimento administrativo ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

Em 01/06, primeiro dia útil subsequente ao seu contato, seu atendimento foi prontamente realizado, sendo encaminhado o Termo de Cancelamento para assinatura e devolução, procedimento necessário para a conclusão formal do desligamento. Dessa forma, ressaltamos que, em nenhum momento, houve negativa quanto ao cancelamento solicitado.

Com relação à cobrança mencionada, esclarecemos que o Regulamento do Associado prevê expressamente em sua Cláusula 2.3.1 que:
O pedido de desligamento deverá ser realizado até o 20 dia do mês (data do fechamento
e rateio), para que não haja responsabilidade de pagamento do boleto do próximo
mês, visto que caso se ultrapasse esta data, o associado é incluído no fechamento e
rateio do mês corrente. Não existe cobrança pro-rata.

Verificamos que tais informações também foram repassadas durante seu atendimento.
Dessa forma, o boleto em aberto permanece devido, uma vez que está vinculado ao período usufruído no mês anterior do vencimento. Sendo indispensável sua quitação.
Reforçamos que a ELLO Clube de Benefícios atua com transparência e observância às regras estabelecidas em seu regulamento, buscando sempre fornecer informações claras e suporte adequado aos seus associados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento pelo telefone (31) 3565-2995.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
ELLO Clube de Benefícios

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 18:12

Prezados,

Reitero que não concordo com a cobrança do boleto com vencimento em 15/06, uma vez que a solicitação de cancelamento foi formalizada em 30/05, estando meu contrato totalmente adimplente até a data do pedido.

Entendo que a manutenção da cobrança após a manifestação expressa de cancelamento viola dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

* Art. 39, inciso V, do CDC, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
* Art. 51, inciso IV, do CDC, que considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé;
* Art. 51, inciso XI, do CDC, que considera abusiva cláusula que autorize cobrança desproporcional ao consumidor.

Além disso, condicionar a efetivação do cancelamento ao pagamento de cobrança contestada e à assinatura de termo reconhecendo tal débito configura prática abusiva.

Ressalto que não me recuso a assinar o termo de cancelamento, porém não assinarei documento que reconheça a obrigatoriedade de pagamento de valor que considero indevido. Caso o boleto seja excluído, realizarei imediatamente a assinatura para conclusão do cancelamento.

Não havendo solução administrativa, registrarei reclamação formal junto ao PROCON para apuração da cobrança abusiva e análise das cláusulas contratuais aplicadas ao caso, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Atenciosamente,
*****