Cobrança indevida de honorários advocatícios e falta de acordo em condomínio

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São Bernardo do Campo - SP

06/04/2026 às 17:40

ID: 245296767

Atrasei o condomínio de Fevereiro/2026, recebi uma carta de cobrança e avisei a empresa que iria fazer o pagamento dia 02/04/2026.Dia 01/04/2026, solicitei a empresa o boleto de Fevereiro atualizado para eu efetuar o pagamento, pedi com vencimento para 02/04/2026 (exatamente 54 dias de atraso), então, recebi o acordo me cobrando além do condomínio, dos juros e da multa + 20% de honorários contratuais (ou advocatícios), questionei a empresa, pois não houve execução da cota e nem envolvimento de advogados no processo do acordo, verifiquei que existe uma Lei no STJ (lei de 2025, passei para Ellos e para o Síndico), onde diz "não é permitida a inclusão automática de honorários advocatícios contratuais na cobrança de cotas condominiais em atraso, mesmo que haja previsão na convenção do condomínio". Então, com a insistência da empresa em me cobrar estes honorários, pedi a Ellos, que me enviasse a lei onde da direito a cobranças e a resposta que recebi "Os honorários administrativos estão dentro do acordado com o condomínio. Quem dá causa a cobrança é o proprietário, quando não efetua o pagamento", entendo que está resposta além de não ter esclarecimentos jurídicos, ainda está ferindo e me desrespeitando.Foi enviado o boleto com todas estas cobranças dia 02/04/2026, falei que iria fazer o pagamento para evitar maiores cobranças e problemas, mas sem concordar com estes honorários.Porém quando fui efetuar o pagamento, o banco não deixou eu efetuar o pagamento, pois ultrapassava o limite diário de pagamento, então pedi para a Ellos se poderia fazer outro boleto para eu pagar dia 06/04/2026, ou retirar os juros deste boleto do acordo, aí sim ela me passou as leis que não poderia fazer.Vejo que não a conversa, acordos e cordialidade desta empresa com os condôminos.

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