Insatisfação com serviços prestados

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

05/02/2024 às 12:54

ID: 181962075

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Venho por meio desta falar sobre a insatisfação dos serviços prestados por essa empresa, agendamos uma assembleia extraordinária e o representante da Elo Condomínio, recolheu as assinaturas e disse que não iria ter assembleia porque não tinha 44 pessoas presentes, estávamos com 32, sendo que todo assembleia geral extraordinária aconteceu com a maioria dos votos dos presentes, e nessa última assembleia ele disse que teria que ter mais de 44 pessoas. Estamos insatisfeitos com os serviços prestados ao nosso condomínio.

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Resposta da empresa

18/10/2024 às 15:39

Sra. Patrícia, boa tarde.

Por algum motivo que não conseguimos detectar, não estávamos recebendo as mensagens do Reclame Aqui, por isso, sua reclamação não foi respondida antes, motivo pelo qual pedimos desculpas.

Embora trate-se de um assunto superado, cabe esclarecer que a nossa função, como prestadores de serviços na área de administração condominial, é orientar nossos clientes sobre o que dispõem a Convenção Condominial e a legislação vigente, para que não tomem decisões incorretas e tenham que arcar com as consequências, por falta de conhecimento e/ou orientação.

Neste sentido, o que nosso gerente Moizés fez na assembleia em questão, ata anexo, foi orientá-los que para deliberarem sobre o assunto em pauta, ou seja, destituição do síndico, seria necessário quórum específico, maioria dos condôminos, 50,01% das frações ideais, caso contrário o síndico facilmente se reconduziria ao cargo, através de medida judicial, uma vez que a assembleia o destituiria sem respeitar o quórum exigido pela Convenção Condominial.

Nosso gerente Moizés também forneceu todas as orientações sobre as formas adequadas, legais e corretas para que os condôminos conseguissem atingir o quórum necessário para a destituição do síndico, tais como, assembleias remotas, virtuais, híbridas e permanentes.

Seguindo a orientação de nosso gerente Moizes, em 30.03.24, foi realizada assembleia permanente, que se encerrou em 27.04.24, atas anexo, na qual, novamente sem atingirem o quórum necessário, os condôminos, mesmo diante de nossa orientação em contrário, criaram uma espécie de legislação própria, através da qual, para apuração de quórum de 50,1% das frações ideais, ao arrepio da lei, excluíram as unidades inadimplentes, de modo a reduzir a quantidade de unidades necessárias para se atingir o quórum e destituir o síndico.

Como eram 38 unidades votantes nesta assembleia, fizeram a seguinte conta; o condomínio possui 86 unidades, 16 estão inadimplentes, restam 70 unidades com direito a voto, havia 38 a favor da destituição do síndico e, desta forma, o mesmo foi destituído.

Embora, como dito acima, o síndico pudesse facilmente se reconduzir ao cargo judicialmente, usando o bom senso, entendeu que, apesar das 38 unidades, legalmente, não serem suficientes para lhe destituir, não deixam de representar uma parte bastante expressiva da massa condominial e, então, preferiu não tomar nenhuma medida para se reconduzir ao cargo.

Esperado termos esclarecido de forma correta a questão trazida ao Reclame Aqui, agradecemos os 15 anos em que prestamos serviços ao Res. Manhattan, sem nunca termos tido nenhum tipo de problemas e permanecemos a disposição.

Atenciosamente

Marcio Ribeiro Tinelli

Réplica da empresa

18/10/2024 às 16:08

Completando a resposta, apesar de constar que atas estão anexadas, não encontrei opção para anexá-las, talvez o Reclame Aqui só disponibilize a opção de anexar arquivo a quem faz a reclamação .