Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

04/07/2024 às 16:39

ID: 192241029

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Solicitamos uma Certidão Negativa de Débitos (CND) de condomínio da unidade 64 do Edifício Prime, em Praia Grande, e pagamos a taxa correspondente no dia 24/06/*******. No entanto, a funcionária Danielle informou que não havia um diretor disponível para assinar o documento, subestimando a necessidade da empresa e procrastinando a elaboração da certidão.

Essa demora impediu a assinatura da escritura definitiva de venda na sexta-feira, dia 28 de junho, o que resultou no retorno do diretor da nossa empresa vendedora para outro Estado, causando prejuízo financeiro e desgaste emocional nos envolvidos (vendedora, escrevente do cartório, corretor e comprador que é médico e cancelou cirurgia para atender esta demanda impossibilitada pela Elo). Embora a CND tenha sido finalmente emitida, os transtornos e prejuízos causados pela falta de eficiência e comprometimento da empresa Elo são inaceitáveis.

Gostaríamos de alertar a todos que a empresa Elo não demonstra qualidade na prestação de serviços de gestão de condomínios. A falta de eficiência e comprometimento com os interesses do cliente trouxe sérios transtornos e prejuízos.

Fundamentos Legais:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n 8.*******/*******, destacamos os seguintes artigos que embasam nossa reclamação:

- Art. 6, Inciso III: São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. A empresa falhou em fornecer informações claras e precisas sobre a disponibilidade do diretor para assinar a CND.

- Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A procrastinação e a falta de compromisso da empresa Elo configuram um defeito na prestação do serviço.

- Art. 20, 2: Se o serviço for prestado de forma inadequada, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. A demora na emissão da CND prejudicou a conclusão da venda do imóvel, causando danos financeiros e emocionais.

Diante dos fatos apresentados, exigimos que a empresa Elo melhore seus processos e atendimento para evitar que outros consumidores passem pelos mesmos transtornos. A empresa deve ser responsabilizada pela falta de eficiência e comprometimento/empatia com os clientes, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/10/2024 às 13:44

Sra. Arianne, bom dia.

Por algum motivo que não conseguimos detectar, não estávamos recebendo as mensagens do Reclame Aqui, por isso, sua reclamação não foi respondida antes, motivo pelo qual pedimos desculpas.

Inicialmente, permita-me uma correção, pois sua alegação de que o pagamento da taxa correspondente a emissão da CND ocorreu em 24.06.24 não procede, uma vez que o referido pagamento ocorreu somente em 27.06.24, conforme comprovante que a senhora anexou a reclamação.

Nossa empresa administra mais de ******* condomínios, que somam aproximadamente 25.******* unidades residenciais, sendo necessário trabalharmos com prazos. A emissão de CND ocorre no prazo de 48 horas após o pagamento da taxa de emissão, isso é informado ao cliente no momento da solicitação.

Esclarecemos que existem 5 pessoas na empresa, entre diretoria e gerência, com autonomia para assinar quaisquer tipos de documentos, inclusive CND, as quais jamais se ausentam ao mesmo tempo.

A unidade 64 encontrava-se com débitos condominiais junto ao Depto Jurídico do Condomínio, os quais foram pagos somente em 24.06.24, sendo necessário se aguardar o prazo de compensação bancária e crédito na conta do condomínio.

A partir do momento em que unidade 64 deixou de ser inadimplente e o pagamento da taxa de emissão da CND foi feito, 27.06.24, o referido documento foi encaminhado, dentro do prazo prometido, ao Sr. Hélio de Moraes e Marques - Universidade Rose-Croix Internacional-URCI, que é a pessoa que consta em nossos registros sobre as tratativas do assunto em questão, através de emails e ligações telefônicas.

Note ainda que, mesmo diante de toda a urgência alegada pela senhora, apesar de os débitos condominiais terem sido pagos em 24.06.24, o pagamento da taxa de emissão da CND só ocorreu no dia 27.06.24, ou seja 3 dias depois, portanto, se houve morosidade, não foi de nossa parte, mas, sim, por parte de vocês mesmos.

Assim sendo, claro está que, se a unidade 64 estive em dia com o pagamento de suas cotas condominiais e efetuado o pagamento da taxa de emissão da CND em 24.06.24, como equivocadamente a senhora alegou ter sido pago, o referido documento teria sido emitido por nós em 26.06.24, ou seja, 2 dias antes da data que pretendiam lavrar a escritura, 28.06.24, e vocês não teriam tido nenhum tipo de contratempo.

Agradecemos seu contato e permanecemos a disposição.

Atenciosamente

Marcio Ribeiro Tinelli