Valores e multa abusivas pós fechamento contrato

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

06/09/2023 às 20:19

ID: 171590557

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em janeiro de *******, firmei um contrato com a ELO para desenvolver os moveis planejados do meu apartamento. Na época, meu apartamento nao havia sido entregue e havia informado que iria contratar uma arquiteta para o projeto de marcenaria. A empresa informou que podia firmar o contrato, ir pagando as prestações, e que no momento certo iriam avaliar o projeto da arquiteta e calcular a diferença dos valores.

Em Julho *******, apresentei o projeto da arquiteta e a empresa orçou o valor de R$ *******.*******, 4,4x comparado com o valor inicialmente fechado. Não faz cabimento algum a empresa cobrar 4,4x do valor inicial para um apartamento de 80m, estava dando 3.******* reais o m. Orçei com outras 4 empresas, encontrei orçamentos entre 80.******* a *******.*******. É direito da empresa ajustar o valor com base no novo projeto, mas nada justifica ser 4,4x o valor inicial.

Está claro que a empresa "amarrou" o cliente com um valor baixo, e na hora do projeto final praticam valores abusivos. Obviamente solicitei o cancelamento, e a empresa quer cobrar multa de 40% do valor do contrato, sendo que nenhum material foi nem produzido pela empresa. Mesmo que a empresa tenha tido custos envolvidos, nada justifica cobrar 40% do contrato.

Tentei negociar com a companhia, e o posicionamento final da empresa é cobrar a multa de 40%. Eu e meu advogado não concordamos e caso a empresa nao ressarcir o valor integral ou reduzir a multa, vamos acionar na esfera judicial.

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Resposta da empresa

07/09/2023 às 14:55

Sr. Daniel Hyun Woo Cho Suas alegações não transmitem a verdade dos fatos pois o projeto que o Senhor contratou conosco está a disposição para ser produzido, entregue e montado sem qualquer custo adicional.
Porém o Senhor contratou uma Arquiteta a qual alterou totalmente o projeto vindo a acrescentar uma grande quantidade de material e sofisticação ,vindo a somar valores com certeza totalmente diferentes do que contratou conosco , com certeza para tamanha alteração existem custos.
Nosso Designer técnico vem prestando assessoria ao Senhor e sua Arquiteta desde 05 de junho de ******* , o que costumeiramente fazemos em 15 dia úteis
Quanto a multa sua alegação não transmite a verdade pois a multa por cancelamento é por lei 10% e o restante é de conhecimento do Senhor que são referentes a serviços contratados e já prestados conforme arquivo de conversas entre o Senhor sua Arquiteta e nossa equipe .
Sugerimos que o Senhor e seu Advogada leiam o contrato de contratação de serviço para que não faltem com a verdade nas alegações.
Conforme citado anteriormente o projeto adquirido pelo Senhor e assinado no ato da contratação, está a disposição para entrega sem custo adicional algum.
Somos uma Empresa cumpridora de nossos contratos e deveres para com nossos Clientes , somamos 1. ******* projetos vendidos , entregues e montados em nossos 7 anos de atividade.
PARA QUALQUER DUVIDA OU ESCLARECIMENTO NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO ESTÁ TOTALMENTE A DISPOSIÇÃO,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
ELO MOBILIÁRIOS

Consideração final do consumidor

08/09/2023 às 18:06

A empresa pode alegar o que quiser, mas como eu já falei, nada justifica a empresa cobrar um novo orçamento mais de 4x do orçamento inicial, sendo que o mercado cotou em média 2x o valor inicial. Depois querem cobrar multas abusivas.
As pessoas que forem fazer negocio com essa empresa, pense 2x antes de se arrependerem como eu me arrependi. Pela primeira vez na vida, vou ter que acionar a justiça, fora o meu projeto atrasado.

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Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

12/09/2023 às 14:19

Prezado Sr. Daniel Yun, reiteramos a resposta anterior.

Diante das alegações inverídicas, judicialmente será esclarecido e comprovado a inexistência de multa e/ou cobranças abusivas.
Recorrer a este canal, transparece objetivo de eventuais benefícios, haja vista ser este apenas um espaço reservado a desabafos de consumidores, não caracterizando seu conteúdo como fatos verdadeiros, tampouco transferindo qualquer tipo de responsabilidade a Empresa Contratante.
Este papel de julgamento cabe ao Poder Judiciário, o qual será acionado,
Atenciosamente
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