Propaganda enganosa em evento no Carrefour Shopping Barra: smartwatch Elochronic vendido por preço "simbólico" de R$ 349,00

Reclamação não respondida

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Porto Alegre - RS

26/07/2026 às 01:30

ID: 254851037

No dia 24/07/2026, estive na unidade do Carrefour do Shopping Barra, em Porto Alegre/RS, onde fui abordado por um representante que realizava ação promocional com uso do sistema de som do próprio estabelecimento.
Pelo microfone da loja, foi anunciado um "lançamento" do smartwatch da marca Elochronic, informando que seriam disponibilizadas apenas 25 unidades (vouchers) por um valor chamado de "simbólico" de R$ 349,00, mediante a contraprestação de divulgação da marca no meu Instagram.
A apresentação foi feita de modo a induzir o consumidor a crer que se tratava de uma oportunidade única, escassa e vantajosa o que não corresponde à realidade do mercado.O que descobri depois da compra:
1. O mesmo smartwatch Elochronic é vendido em diversos sites e marketplaces por aproximadamente R$ 120,00, ou seja, por menos de um terço do valor que me foi cobrado. O valor de R$ 349,00 é, portanto, cerca de 190% superior ao preço de mercado.
2. A nota fiscal não foi emitida pelo Carrefour, mas por empresa terceira (Elochronic / Elocom ou correlata), sem estrutura clara de atendimento ao consumidor, apesar de a venda ter ocorrido dentro das dependências do Carrefour, com anúncio feito pelo sistema de som da própria loja o que lhe conferiu aparência institucional e credibilidade indevida.
3. O mesmo formato de "lançamento" com voucher limitado e discurso de escassez tem se repetido em outras unidades do Carrefour pelo Brasil, conforme documentado em diversas reclamações de outros consumidores no próprio Reclame Aqui o que evidencia um padrão de conduta e descaracteriza por completo a suposta "excepcionalidade" da oferta.

Fundamentação jurídica (Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90):
Art. 6, III e IV direito à informação adequada e clara sobre preço e produto, e à proteção contra práticas abusivas.
Art. 30 toda informação ou publicidade relativa ao produto deve ser correta, clara, precisa e ostensiva.
Art. 34 o Carrefour responde solidariamente pelos atos de representantes, prepostos e parceiros que atuam em seu estabelecimento, ainda que terceirizados, pois a venda ocorreu dentro de sua loja e com uso de sua estrutura.
Art. 37, 1 é considerada publicidade enganosa qualquer comunicação que induza o consumidor a erro quanto a preço, qualidade ou condição do produto.
Art. 39, I e V é vedado condicionar o fornecimento de produto à prestação de outro serviço (no caso, a divulgação gratuita no Instagram) e exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 42, parágrafo único a cobrança em desacordo com a oferta obriga à repetição do indébito em dobro do valor pago.

O que eu esperava:
Adquirir um produto a um preço realmente promocional, condizente com o mercado, sem qualquer contraprestação adicional.
O que peço:
A restituição integral do valor pago (R$ 349,00), a ser creditada na mesma forma de pagamento (cartão de crédito), no prazo de até 5 dias úteis a contar da resposta desta reclamação, nos termos do art. 42 do CDC. Caso a empresa prefira, aceito a devolução do produto e o cancelamento da compra, com estorno integral.
Atenção: Em caso de não solução, a reclamação será encaminhada ao PROCON/RS, à plataforma consumidor.gov.br e, se necessário, ao Poder Judiciário, com pedido de repetição de indébito em dobro, indenização por danos morais e reparação por prática de publicidade enganosa (arts. 37 e 38 do CDC).

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