Publicidade enganosa, venda [Editado pelo Reclame Aqui] de produto falsificado e responsabilidade solidária do carrefou

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

31/05/2026 às 12:32

ID: 250161707


Sua Reclamação


À Gerência e ao Setor de Atendimento ao Consumidor da Elochronic,


No dia 30/05/*******, compareci à unidade física do Carrefour localizada no Barra Shopping sul, Porto Alegre. No interior do estabelecimento, fui abordado por um vendedor/promotor que anunciava uma suposta ação comemorativa de introdução de uma nova marca no mercado.


Segundo o preposto, a marca Elochronic havia firmado um contrato de exclusividade com o Carrefour e que a unidade barra sul havia sido escolhida entre as demais unidades do Brasil justamente pelo fato da fábrica ser localizada próximo àquela unidade. Para celebrar a parceria, foi anunciado que as 20 primeiras pessoas que adquirissem o Smartwatch da referida marca no ato pagariam o valor promocional de R$ *******,00 por unidade podendo parcelar em até 12 vezes no cartão, sob o argumento de que o valor de tabela em loja online seria de R$ *******,00 e, futuramente nas gôndolas físicas do Carrefour, de R$ 1.*******,00. Induzido ao erro por essa [Editado pelo Reclame Aqui] estruturada e pelo deliberado senso de urgência criado, adquiri duas unidades, totalizando o desembolso de R$ *******,00.


Ocorre que, ao entregar uma das unidades como presente, fui alertado pelo presenteado de que se tratava de um [Editado pelo Reclame Aqui] recorrente aplicado em outras filiais do Carrefour. Ao realizar uma pesquisa aprofundada, constatei os seguintes fatos gravíssimos:


1. Falsificação e Marca Inexistente: O produto acondicionado na caixa com o logotipo da marca "Elochronic" não é fabricado por ela conforme alegado na divulgação. Trata-se de um produto genérico chinês da marca Microwear, cujo valor real de mercado gira em torno de R$ *******,00.

2. Reincidência: Existem inúmeras reclamações idênticas registradas em sites de defesa do consumidor de anos anteriores, o que desmascara completamente a narrativa de "marca nova sendo introduzida no mercado".


Ademais, salienta-se uma flagrante irregularidade fiscal no ato da venda: o Carrefour não emitiu a nota fiscal do produto e a suposta marca 'Elochronic' tampouco forneceu qualquer documento fiscal idôneo em meu nome. Foi entregue apenas um comprovante de transação que sai da máquina de pagamento (extrato/comprovante de cartão), documento este que não supre as exigências da legislação tributária e consumerista. Essa omissão deliberada na entrega da Nota Fiscal visa claramente dificultar o rastreio da operação e a identificação dos responsáveis pelo produto. Contudo, tal artimanha em nada afasta a responsabilidade do Carrefour, uma vez que a transação ocorreu sob a sua chancela institucional e dentro de suas dependências físicas, restando configurada a violação ao direito de informação e à regularidade do comércio de bens (Art. 6, III do CDC).


Anexo a esta reclamação, apresento um documento em PDF contendo um dossiê fotográfico completo. Este arquivo reúne imagens do site oficial da suposta marca, fotos detalhadas da caixa falsificada que me foi entregue e capturas de tela de outros sites de e-commerce que comercializam exatamente o mesmo relógio com sua marca original chinesa (Microwear). Resta, portanto, materialmente provado que não se trata de uma marca própria ou exclusiva. Importa frisar que a presente discussão não gira meramente em torno do valor de revenda do produto, mas sim da evidente má-fé e do dolo na condução da oferta. Os prepostos utilizaram de artifícios falsos ao afirmar que o produto pertencia a uma 'marca nova, nacional e gaúcha sendo introduzida no mercado'. Trata-se de uma estratégia abusiva e dissimulada que, além de criar um falso senso de urgência, tentou apelar para um senso de pertencimento regionalista do consumidor local para validar o [Editado pelo Reclame Aqui] e forçar a venda.


A conduta narrada viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando:


Publicidade Enganosa (Art. 37, 1, do CDC): Informação inteiramente [Editado pelo Reclame Aqui] capaz de induzir o consumidor em erro sobre as características, marca e preço real do produto.

Responsabilidade Solidária do Carrefour (Art. 34 do CDC): O fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. A [Editado pelo Reclame Aqui] ocorreu dentro do estabelecimento do Carrefour, chancelada pela credibilidade da rede.


Diante do claro vício do produto e do descumprimento da oferta (Artigos 18 e 35 do CDC), exijo administrativamente:


A restituição imediata da quantia total paga (R$ *******,00), monetariamente atualizada, mediante a devolução dos produtos;


OU


O abatimento proporcional do valor, com a devolução da diferença entre o que foi pago e o valor real de mercado do produto genérico entregue.


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:


Fica este estabelecimento formalmente NOTIFICADO, para todos os efeitos legais, de que esta reclamação constitui uma tentativa de autocomposição e aviso extrajudicial. Caso a demanda não seja resolvida de forma célere por esta via administrativa, recorrerei imediatamente aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e ao Juizado Especial Cível (JEC), oportunidade em que serão pleiteados, além da devolução dos valores, indenização por danos morais decorrentes da prática abusiva e do desvio produtivo do consumidor.


Aguardo o estorno e as instruções para devolução dos itens ou reembolso do valor proporcional.


Atenciosamente,

Flavio Gomes de Sá - OAB/RJ *******

Compartilhe