Denúncia de Discriminação Geográfica e Contradição Administrativa pela Eluxfrios

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Rio de Janeiro - RJ

11/04/2026 às 16:07

ID: 245799301

DENÚNCIA: DISCRIMINAÇÃO GEOGRÁFICA E CONTRADIÇÃO ADMINISTRATIVA
Venho manifestar meu total repúdio ao posicionamento da empresa Eluxfrios. Em suas respostas, a empresa tenta maquiar uma prática clara de racismo territorial e preconceito social. É inaceitável que uma empresa utilize plataformas de monitoramento de violência para estigmatizar endereços, enquanto se contradiz ao indicar "parceiros" para as mesmas áreas que classifica como impeditivas.
1. O Histórico e a Má-fé:
No dia 06/04, realizei o agendamento e enviei vídeos/fotos. A empresa aceitou prontamente. Em nenhum momento fui informado de que o atendimento dependia de eu "encontrar o técnico na entrada para acompanhá-lo". Essa condição absurda só foi imposta no sábado, após eu sair de um plantão noturno, desrespeitando meu descanso.
2. A Utopia do "Rio Encantado":
A Eluxfrios parece viver em um Rio de Janeiro paralelo, um "mundo da Disney" com flores e arco-íris, onde imaginam que o risco só existe dentro da comunidade. Qualquer morador desta cidade sabe que segurança absoluta não existe em lugar nenhum; nem o litoral ou bairros nobres escapam. Usar o estigma de "área de risco" de forma seletiva para não subir uma rua na Divinéia/Grajaú é um insulto. O Rio real é um só, e o preconceito de vocês não muda o fato de que somos consumidores em qualquer CEP.
3. A Falácia da "Segurança" vs. Indicação de Parceiro:
A empresa alega que iFood e Mercado Livre são diferentes por não terem "permanência prolongada". Contudo, a própria Eluxfrios indicou um técnico parceiro para realizar o atendimento no mesmo local. Se o risco à vida é real por "permanência prolongada", a vida do técnico parceiro vale menos? Ao indicar um terceiro, vocês admitem que o local é acessível. A recusa foi por pura conveniência e má vontade do técnico Wellington Gomes.
4. O Absurdo da "Escolta":
A empresa confirma que o serviço dependia de eu "acompanhá-lo". Sou o cliente, não sou segurança, nem guia. A responsabilidade logística de levar o profissional até a porta do consumidor é da empresa. Tentar transferir esse ônus ao cliente é abusivo.
5. Conclusão:
A menção a 3.000 avaliações positivas não apaga a falta de ética deste caso. As gravações que a empresa diz possuir provarão que nunca fui alertado sobre essas "condições" no ato da contratação. Não aceito a normalização da discriminação. O Rio de Janeiro é feito de trabalhadores das comunidades que vocês fingem não conhecer, mas cujos serviços vocês não hesitam em cobrar.

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Resposta da empresa

11/04/2026 às 16:48

Prezado,

Em atenção à sua manifestação, a Eluxfrio vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, rechaçamos de forma categórica qualquer alegação de prática discriminatória. A empresa não adota, nem admite, qualquer conduta baseada em discriminação geográfica, social ou de qualquer natureza, pautando sua atuação exclusivamente em critérios técnicos, operacionais e de segurança.

No caso em questão, o ponto central não diz respeito à localização em si, mas às condições objetivas de acesso e *segurança* identificadas no momento do atendimento, as quais não foram previamente informadas no ato do agendamento.

Conforme apurado:
- o local apresenta restrições de circulação de veículos particulares, tendo o técnico sido impedido de prosseguir com sua motocicleta por operadores locais;
- há dinâmica própria de acesso, que exige acompanhamento para circulação segura;

Diante desse cenário, o técnico se posicionou no ponto mais seguro possível (escadaria em frente ao moto táxi), e foi realizado contato telefônico *cuja gravação encontra-se devidamente armazenada* solicitando que o cliente o encontrasse na entrada exclusivamente para acompanhamento até o imóvel, viabilizando a execução do serviço.

Importante destacar que não houve, em nenhum momento, solicitação para transporte de ferramentas ou qualquer atribuição indevida ao cliente, mas tão somente uma medida pontual para permitir o atendimento dentro de parâmetros mínimos de segurança.

A recusa em realizar esse procedimento inviabilizou a continuidade do atendimento.

Quanto à alegação de contradição na indicação de profissional, esclarecemos que a eventual sugestão de técnico local se dá justamente por se tratar de profissional já inserido na dinâmica operacional da região, o que difere substancialmente do envio de colaborador externo, *sem conhecimento ou adaptação às regras locais*.

Cabe ainda pontuar que situações envolvendo risco a profissionais (99, Ubers, iFood) são amplamente noticiadas TODOS OS DIAS, especialmente em contextos de acesso não assistido a determinadas regiões de risco. Justamente por esse cenário, empresas *responsáveis* adotam protocolos mínimos de segurança, evitando expor seus colaboradores a condições potencialmente perigosas sem o devido acompanhamento.

Ressalta-se, ainda, que a Eluxfrio atua no mercado desde 2013, possuindo mais de 3.000 avaliações positivas em seus perfis no Google, o que demonstra histórico consistente de prestação de serviço pautada na boa-fé, transparência e *respeito* ao consumidor.

Todavia, tais premissas não afastam o dever da empresa de zelar pela integridade física de seus colaboradores, sendo certo que não é razoável nem juridicamente exigível a exposição a situações que envolvam risco concreto.

Diante disso, reafirmamos que:

- não houve negativa arbitrária de atendimento;
- não houve qualquer conduta discriminatória;
- houve, sim, impossibilidade de execução do serviço por ausência de condições seguras previamente informadas e posteriormente não viabilizadas no local.

Atenciosamente,
Equipe Eluxfrio