LOJA VENDEU CARRO COM VICIO OCULTO E NÃO SOLUCIONOU O PROBLEMA DENTRO DA GARANTIA E NEM APÓS

Não respondida
São Paulo - SP
11/05/2026 às 22:40
ID: 248365367
No dia *****, minha família adquiriu um veículo Hyundai Elantra 2014 2.0 junto à loja Elvis Car, em São Paulo/SP. Após aproximadamente dois meses de uso, o veículo passou a apresentar diversos problemas, inicialmente relacionados a itens de desgaste (pastilhas, discos e suspensão), sendo posteriormente identificado defeito mais grave no sistema de arrefecimento.
Em *****, após retirada do veículo da loja, o carro apresentou superaquecimento e falhas de funcionamento, mesmo com a devida manutenção básica. O problema foi imediatamente comunicado ao fornecedor, que se eximiu de responsabilidade, alegando mau uso. O veículo retornou diversas vezes à loja, sem solução definitiva, caracterizando vício oculto, nos termos do art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da ineficácia do reparo, fui autorizado a realizar manutenção em mecânico particular, com promessa de ressarcimento, sendo substituídas válvula termostática e bomba dágua. Contudo, o problema persistiu, sendo posteriormente diagnosticado defeito no cabeçote, evidenciado por mistura de água e óleo.
Mesmo ciente da recorrência do defeito, o fornecedor recusou-se a reparar adequadamente o veículo, alegando encerramento da garantia. Entretanto, conforme art. 18 do CDC, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente, a substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Além disso, o art. 30 e art. 35 do CDC obrigam o fornecedor a cumprir a oferta e as condições prometidas, incluindo garantias e responsabilidades assumidas no pós-venda.
Diante dos prejuízos financeiros, gastos com transporte e impossibilidade de uso do veículo para trabalho, solicito a aplicação do CDC para que seja realizada a substituição do veículo ou restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.