Sem retorno no ressarcimento do contrato

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

07/07/2020 às 16:18

ID: 107859369

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 23/01/*******, foi firmado o INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS para a realização de CASAMENTO COM CERIMÔNIA
marcada para o dia 25/07/*******.
Porém, devido a pandemia causada pelo Corona vírus Covid-19 (considerada força maior), a
contratante pretende cancelar o casamento e, consequentemente, o contrato firmado para a
realização da cerimônia.
A cláusula 6.10 do contrato, em seus sub-itens 6.10.1 a 6.10.3, prevê o pagamento de multa por
parte de quem cancelar ou der causa ao cancelamento do evento contratado.
Em regra, a contratada (fornecedor) poderia cobrar as multas previstas no contrato, desde que não
fossem abusivas. Porém, tratando-se de caso de força maior, os órgãos de defesa do consumidor
estão recomendando que não sejam impostas penalidades aos contratantes (consumidores),
devendo ser oferecido o reembolso integral dos valores pagos (com correção monetária) ou a
remarcação da festa de casamento para data futura.
Os órgãos de defesa do consumidor e os Tribunais entendem que a ausência de lucro por motivo de
força maior é um risco do negócio que deve ser suportado pela empresa contratada, não podendo
ser transferido ao consumidor contratante. Ou seja, os fornecedores de serviços não devem negar a
possibilidade de reembolso dos valores já pagos, nem cobrar multas e taxas no caso de solicitação
de cancelamento do contrato em tempos de pandemia.
Assim, tem-se que a caracterização da pandemia do COVID-19 como hipótese força maior permite
a rescisão do contrato firmado e isenta as partes do pagamento de multa ou indenização.
******* que o encerramento do contrato por conta da pandemia não deve implicar em
enriquecimento sem causa. Se alguma parte do serviço já tiver sido prestada, as partes devem
buscar um equilíbrio no contrato, para que nenhuma delas saia prejudicada.

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Consideração final do consumidor

13/08/2020 às 16:22

Buffet Fernandes indiferente às regras contratuais e ao consumidor.
Não responde aos contatos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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