Emachado Engenharia Ltda não efetua pagamento de serviço prestado no prazo combinado

Resolvido
São Paulo - SP
24/02/2026 às 15:23
ID: 241555383
Fiz uma prestação de serviço para a empresa Emachado Engenharia Ltda no dia 30/01 de coleta e entrega em 3 empresas diferentes, nas cidades de Lins, Adamantina e Mongaguá, e me deram o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento. Solicitaram o envio da NF de prestação de serviço, enviei no mesmo dia, e hoje 24/02 não fizeram o pagamento e ainda disseram que como demitiram um funcionário estão com problema nos pagamentos.
O que eu tenho a ver com os problemas da empresa? Eu combinei uma prestação de serviço, e com prazo pra pagamento. Eu só quero receber o que é meu, foi tudo combinado com a srta *****, eu fiz meu serviço como solicitado e quero receber meu pagamento.
A empresa está me devendo $3.800,00 e quero receber. Empresa enrolada demais pra pagar!
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 18:51
Prezado Walter Costa Teixeira,
A EMACHADO ENGENHARIA LTDA preza pela transparência, pelo respeito aos seus prestadores e pelo cumprimento das obrigações assumidas.
O serviço mencionado refere-se a coletas e entregas realizadas nas cidades de Lins/SP, Adamantina/SP e Mongaguá/SP.
Importante esclarecer que, inclusive, foi realizado adiantamento financeiro previamente à execução dos serviços, em razão da parceria estabelecida para viabilizar a operação. Portanto, não procede a alegação de ausência de comprometimento da empresa com suas obrigações.
Após análise das Notas Fiscais encaminhadas, foram identificadas inconsistências fiscais que, neste momento, impedem a liberação do pagamento do saldo remanescente.
Foram constatadas as seguintes divergências:
Nota Fiscal n *****
No campo Local da Prestação de Serviço consta São Paulo/SP, enquanto na descrição do serviço informa execução em Mongaguá/SP.
Nota Fiscal n *****
No campo Local da Prestação de Serviço consta São Paulo/SP, porém os serviços foram efetivamente realizados nas cidades de Lins/SP e Adamantina/SP.
O local da prestação informado nas notas fiscais não corresponde ao município onde os serviços foram executados.
Nos termos da Lei Complementar n 116/2003, o ISSQN é devido ao município onde ocorre a efetiva prestação do serviço, salvo exceções legais específicas. Assim, o imposto deve ser recolhido no município onde o serviço foi realizado.
Dessa forma:
Serviço prestado em Mongaguá ISS devido em Mongaguá.
Serviço prestado em Lins ISS devido em Lins.
Serviço prestado em Adamantina ISS devido em Adamantina.
A emissão de Nota Fiscal com indicação incorreta do local da prestação pode gerar recolhimento indevido do imposto, risco de autuação fiscal e eventual responsabilização solidária da tomadora.
Ressaltamos que a correção das notas já foi solicitada anteriormente, porém até o momento não tivemos retorno quanto à regularização.
Esclarecemos ainda que a eventual saída de colaboradora do setor de contas a pagar não interfere na liberação de pagamentos quando há inconsistência fiscal na emissão do documento. O impedimento atual decorre exclusivamente da necessidade de regularização das Notas Fiscais emitidas com informações incorretas.
Reforçamos que não há negativa de pagamento pelo serviço executado. A liberação do valor remanescente ocorrerá imediatamente após a regularização das Notas Fiscais, com a indicação correta do município da prestação e adequação da incidência do ISSQN conforme a legislação vigente.
Permanecemos à disposição para solucionar a questão de forma célere e profissional.
Atenciosamente,
EMACHADO ENGENHARIA LTDA
Consideração final do consumidor
25/02/2026 às 08:11
Empresa não cumpre com a sua palavra
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5