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Não respondida
São Paulo - SP
24/03/2024 às 20:43
ID: 185310349
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 30/04/*******, comprei vários serviços de estética para emagrecimento e ao longo deste tempo venho fazendo sessões, não faço com certa frequência, mas nunca tive problemas ou fui sinalizada que poderia ter, até porque em contrato diz que a vigência do contrato é até a finalização do serviços que não aconteceu, na sexta-feira dia 22/03/*******, solicitei agendamento de estética e fui informada que pelo fato de estar há mais de 90 dias sem agendamento, eu perdi o direito pelos serviços mas que isso não seria um problema se eu comprasse outro pacote de serviços, se eu comprasse um novo pacote os serviços seria reativados, usaram de prática abusiva, visto que está condicionado a reativação dos serviços a uma nova contratação, eles justificam uma cláusula que consta em contrato onde informa que:
Certo, como diz na clausula 2 do contrato
2- Iniciado o tratamento, a CONTRATANTE deverá seguir os prazos determinados na escolha do pacote, sendo certo que deverá terminar seu tratamento no prazo máximo de 90(noventa) dias após o prazo de termino dos procedimentos que estão no contrato, levando em consideração que cada procedimento de cada pacote adquirido tem sessões agendadas a cada 7 dias . Após transcorrido tal prazo, em vista do abandono, a mesma perderá o direito ao tratamento contratado. Porém no contrato não há prazos nos serviços contratados, logo, esta cláusula se torna inválida e passa a valer a cláusula 8. do contrato onde diz: O presente contrato tem validade até o término dos tratamentos ou até transcorrer o prazo determinado. O item 2, o que ocorrer primeiro, visto que que no contrato não há prazos discriminados nos serviços contratados e que os serviços não foram finalizados, eles estao agindo de forma abusiva me forçando a comprar um novo pacote para reativar os serviços que não foram finalizados.