Cobrança de multa abusiva e leonina pela imobiliária Emaximóvel após falecimento do locatário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Sorocaba - SP

07/07/2026 às 13:15

ID: 253300845

NUNCA COLOQUEM SEUS IMÓVEIS PARA ADMINISTRAÇÃO DA EMAXIMÓVEL - Cobram 13 taxas de administração (todas as outras cobram 12), fixam em 10% (as outras, em imóveis de maior valor, vocÊ negocia a 7/8%), não colocam bilateralidade na cláusula de liberação da multa após 12 meses de locação (nos aprisionaram em um contrato abaixo do valor de mercado por 2 anos - perdemos dinheiro), e por fim, MULTAS LEONINAS. Para finalizar a administração, mesmo se cumprido o contrato todo, a multa é de 3 alugueis (todas as outras só tem multa no decorrer do contrato - no fim não - e é de 3 meses de administração).

Ou seja, É A [Editado pelo Reclame Aqui]. Meu pai faleceu e eu herdei este contrato. TEntei explicar que a atuação deles é [Editado pelo Reclame Aqui]. Me livrei deles, mas lançaram boleto da multa no nome da minha mãe. Estou aguardando o mes de agosto (o boleto é para 01/08), para entrar com AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C.C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Não bastou a [Editado pelo Reclame Aqui] do meu pai. Tive que lidar com a EMAXIMÓVEL. Que além de tentar cobrar esta multa leonina da minha mãe, ainda vai inserir o nome dela no rol dos mau pagadores.

A resposta deles?? é: ESTÁ NO CONTRATO.

Sim, um contrato leonino

MAS OBRIGA HERDEIROS E SUCESSORES.

SIm, é cláusula padrão. mas cláusulas leoninas são derrubadas na justiça.

REclamo aqui para vocÊs se precaverem. FUJAM DESTA IMOBILIÁRIA. PEGUEM QUALQUER OUTRA! AVISO DE AMIGO.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 11:44

Olá, Bruno!

Lamentamos sua insatisfação e, especialmente, o momento delicado vivenciado por sua família.

Esclarecemos, contudo, que a multa mencionada decorre de previsão expressa no contrato de administração, firmado de forma livre entre as partes. O contrato estabelece os direitos e obrigações aplicáveis durante sua vigência, incluindo as condições para sua rescisão, em conformidade com a legislação vigente.

Durante todo o período em que o imóvel permaneceu sob administração da Emaximóvel, os serviços contratados foram prestados regularmente, incluindo a intermediação da locação, administração do contrato e atendimento às demandas relacionadas ao imóvel. A cobrança da multa contratual não decorre de uma decisão unilateral da imobiliária, mas do cumprimento das cláusulas previamente pactuadas.

Quanto às alegações de abusividade, esclarecemos que as condições do contrato são de conhecimento das partes no momento da contratação, sendo aceitas mediante assinatura. Eventuais questionamentos sobre sua validade podem ser apreciados pelas vias competentes, mas, até que haja decisão em sentido contrário, o contrato produz seus efeitos e deve ser observado por todos os envolvidos, inclusive pelos sucessores, quando aplicável.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
Emaximóvel

Consideração final do consumidor

03/08/2026 às 11:58

Dizer que em um contrato leonino, a imputação de multa é "por previsão contratual" chega a ser um absurdo. E acrescentar: o contrato foi apresentado para livre apreciação das partes, PORÉM É UM CONTRATO DE ADESÃO. Para leigos. Permanece a indignação e a cobrança indevida da minha família de uma multa abusiva.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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