Cobrança de multa rescisória indevida e falta de transparência pela Emaximóvel

Não respondida
Sorocaba - SP
09/06/2026 às 11:05
ID: 250893175
Meu nome é Priscila e venho relatar a experiência negativa vivenciada pela minha mãe, com a Emaximóvel Vendas e Administração de Imóveis e Condomínios Ltda. (CNPJ 71.561.005/0001-31), de Sorocaba/SP.
O contrato teve início em 09/09/2024 e as chaves foram devolvidas em 15/05/2026, totalizando aproximadamente 20 meses de locação.
Após a devolução das chaves, a imobiliária emitiu boleto cobrando multa rescisória de R$ 769,56, sem apresentar qualquer memorial de cálculo ou fundamentação legal.
Os motivos que tornam essa cobrança indevida:
1. Em contrato anterior firmado com a mesma imobiliária, havia cláusula expressa (Parágrafo Único da Cláusula 21) isentando o locatário da multa após o 12. mês. No novo contrato essa cláusula foi simplesmente suprimida, sem qualquer aviso ou orientação no momento da assinatura.
2. O próprio documento informativo entregue pela Emaximóvel orienta o locatário a verificar as cláusulas sobre multa por desocupação antecipada evidenciando que era responsabilidade da imobiliária garantir a ciência de todas as condições, o que não ocorreu.
3. Minha mãe também não foi alertada sobre a multa no momento da devolução das chaves.
4. Ao questionar a cobrança, a imobiliária respondeu apenas que "cada proprietário pede o contrato de uma forma", ignorando completamente o Art. 4 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que determina que a multa deve ser cobrada de forma PROPORCIONAL ao tempo restante e essa lei não pode ser afastada por vontade do proprietário.
NÃO INDICO essa imobiliária. A falta de transparência, a omissão de informações essenciais e o desrespeito à legislação vigente demonstram total descaso com o consumidor.