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Sorocaba - SP

30/04/2026 às 14:32

ID: 247396893

Prezados Senhores,

Sou locatário de um imóvel administrado pela Emaximóvel há mais de 10 anos, considerando contrato e renovações.

Há algum tempo, o imóvel passou a apresentar infiltrações no telhado, o que ocasionou danos não apenas à pintura, mas também ao gesso do apartamento, afetando áreas do banheiro, cozinha e quarto.

Na ocasião, comuniquei a imobiliária, que acionou a síndica. Foi realizado um reparo parcial no telhado e a pintura do quarto foi refeita. No entanto, o problema voltou a ocorrer, desta vez com agravamento, atingindo também luminárias, ventiladores de teto e novamente o gesso.

Ao entrar em contato com a equipe de reparos da empresa, fui informado de que seria necessário apresentar um laudo técnico para comprovar que os danos foram causados pela chuva, sendo que os custos desse laudo deveriam ser arcados por mim.

Ressalto que, nos termos da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), especialmente em seu art. 22, é obrigação do locador garantir condições de uso do imóvel, bem como realizar reparos necessários decorrentes de problemas estruturais ou anteriores à locação.

Considero essa exigência indevida, especialmente após mais de uma década de contrato e diante da recorrência do problema, já previamente comunicado e parcialmente reconhecido pela própria administração. Ressalto, ainda, que não há previsão contratual que me obrigue a custear laudo técnico nessas circunstâncias.
Após todos esses anos de contrato, entendo que minha palavra deveria ser, por si só, plenamente suficiente.

Diante do exposto, NOTIFICO para que:

1 Seja reconhecida, por escrito, minha isenção total de quaisquer custos relativos aos danos mencionados;
2 Sejam adotadas, com urgência, as medidas necessárias para reparo definitivo da origem do problema (telhado/infiltração);
3 Sejam realizados todos os reparos internos afetados, incluindo pintura, gesso, luminárias e demais itens danificados.

Ressalto que, em caso de ausência de solução no prazo razoável, poderei adotar as medidas cabíveis, inclusive com base na legislação vigente, para resguardar meus direitos como locatário.

Aguardo retorno com a máxima brevidade.

Atenciosamente,
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Resposta da empresa

05/05/2026 às 15:34

Prezado Miguel,

Valorizamos imensamente sua parceria de mais de uma década conosco e reconhecemos sua pontualidade e zelo com o imóvel ao longo desses 10 anos.

Em relação ao seu relato, gostaríamos de pontuar as ações tomadas e os próximos passos, sempre pautados pela Lei 8.245/91:

Origem do Problema (Telhado): Como o imóvel situa-se no último andar, infiltrações decorrentes do telhado são de responsabilidade estrutural do Condomínio. A imobiliária já notificou a administração do prédio e a proprietária para que a solução seja definitiva, visando cessar a causa das infiltrações no gesso e pintura.

Reparos Internos: Uma vez sanada a infiltração pelo condomínio, os reparos de pintura e gesso são garantidos, conforme previsto no Art. 22 da Lei do Inquilinato.

Equipamentos (Luminárias e Ventiladores): Entendemos seu ponto de vista. A solicitação de uma avaliação técnica ocorre porque tais itens possuem cerca de 10 anos de uso contínuo e, legalmente, precisamos distinguir o desgaste natural pelo tempo (cuja manutenção/substituição cabe ao locatário, conforme Art. 23) de danos causados diretamente pelo vazamento (responsabilidade do locador/condomínio).

Propomos, para agilizar a resolução e em respeito ao seu histórico, que seja realizada uma vistoria técnica por um profissional de nossa confiança para avaliar o nexo causal entre a água e o dano nos aparelhos, sem custos de emissão de laudo para você. Caso comprovado que o dano foi causado pela infiltração, as providências de reparo ou substituição serão incluídas no cronograma de obras estruturais.

Nossa equipe de manutenção entrará em contato para agendar essa visita com brevidade.

Atenciosamente,
Equipe Emaximóvel

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 14:28

Até o momento não tive retorno da imobiliária, para envio do técnico para avaliação, como prometido na última declaração.