Embralote Maranhão permitiu apostas de usuário autoexcluído, violando jogo responsável e CDC.

Reclamação respondida

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Manaus - AM

13/03/2026 às 22:09

ID: 243238087

Venho, por meio deste, formalizar reclamação em face da plataforma Embralote Maranhão, tendo em vista que foi permitido a este usuário, diagnosticado com vício em jogos de azar, realizar diversos depósitos e apostas mesmo estando regularmente cadastrado e com bloqueio ativo na plataforma de autoexclusão vinculada ao gov.br.

O bloqueio por autoexclusão possui finalidade expressa de impedir o acesso e a movimentação financeira em plataformas de apostas, constituindo medida essencial de proteção ao consumidor e de observância às diretrizes de Jogo Responsável.

Ainda assim, houve liberação indevida para acesso, realização de cadastro e movimentações financeiras, configurando:
Violação às políticas de Jogo Responsável;
Falha na prestação de serviço;
Descumprimento do dever de segurança e controle da atividade;
Infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço.

Dessa forma, requeiro a devolução integral de todos os valores depositados durante o período em que o bloqueio estava ativo, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação.

O não atendimento da presente solicitação ensejará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo:
Ação para restituição integral dos valores;
Pedido de indenização por danos morais;
Comunicação aos órgãos reguladores e de defesa do consumidor (Procon e demais autoridades competentes);
Demais providências legais pertinentes.

Segue anexo o documento comprobatório da minha autoexclusão junto ao sistema gov.br.

Aguardo retorno formal com a resolução da demanda dentro do prazo estipulado.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 14:59

Olá, Raphael.

Aqui é a equipe da Embralote Maranhão.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecimento.

Inicialmente, ressaltamos que compreendemos a relevância do tema envolvendo jogo responsável e autoexclusão, sendo este um compromisso sério em nossas operações.

Contudo, é importante esclarecer que a Embralote Maranhão atua sob regulamentação estadual, nos termos da autonomia conferida aos entes federativos pela Constituição Federal, especialmente no que se refere à exploração de loterias (art. 22, inciso XX, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal).

Nesse sentido, as diretrizes e sistemas adotados pela operação estadual não possuem integração obrigatória com plataformas de autoexclusão de âmbito federal ou centralizado. Assim, registros realizados em sistemas externos não geram bloqueio automático em plataformas estaduais independentes.

Destacamos ainda que, até o momento da sua solicitação direta em nossa plataforma, não havia qualquer impedimento técnico ou regulatório que impossibilitasse o acesso à conta, bem como a realização de depósitos e apostas, que ocorreram em ambiente regular e com cadastro ativo.

Dessa forma, após análise do caso, verificamos que não houve falha na prestação do serviço por parte da Embralote Maranhão, motivo pelo qual não é possível atender ao pedido de ressarcimento dos valores mencionados.

De todo modo, reforçando nosso compromisso com o jogo responsável, realizamos o bloqueio definitivo do seu cadastro em nossa plataforma, mediante sua solicitação expressa, garantindo a interrupção de acessos, depósitos e apostas.

Atenciosamente,
Equipe Embralote Maranhão.