Propaganda enganosa e venda casada na oferta de POLIPEX INVERTER

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/01/2026 às 12:03

ID: 237767817

Prezado(a) Senhor(a) Fornecedor,

Eu, venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente ao pedido realizado em 09/01/2026 através do contato telefonico e whatsapp referente ao pedido abaixo.

1. DOS FATOS:

Com base na oferta divulgada no site de vossa empresa, que claramente indicava o produto "POLIPEX INVERTER" ao preço de R$ 3,66 por 40 metros, solicitei a compra de 20 (vinte) itens desta referência.

A expectativa, fundamentada na oferta pública ("40m por R$ 3,66"), era receber um total de 800 metros do produto (20 itens x 40m).

Contudo, foram entregues apenas 20 barras de 2 metros cada, totalizando 40 metros, com a justificativa de que a "unidade" vendida é a barra de 2m e que 20 barras atendem a 40 metros lineares.

Durante o contato com o representante Wagner Tubex, em 15/01/2026, questionei reiteradas vezes a discrepância entre a oferta no site ("40m por R$ 3,66") e o produto efetivamente entregue (barra de 2m). Não obtive uma resposta clara sobre quantos metros seriam entregues se uma nova compra de "1 item" fosse feita pelo site, restando configurada a ambiguidade da oferta.

2. DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR:
A prática descrita acima configura, a meu ver, violações graves ao Código de Defesa do Consumidor:

Propaganda Enganosa (Art. 37, 1 do CDC): A informação no site "40m por R$ 3,66" é [Editado pelo Reclame Aqui] e induz o consumidor a erro, pois a unidade efetivamente comercializada é uma barra de 2 metros. A descrição técnica em outra parte do site não desfaz o efeito enganoso do preço anunciado por metro.

Venda Casada (Art. 39, I do CDC): Ao interpretar que "1 item = 40m" pelo preço anunciado, fui induzido a adquirir 20 unidades para obter a metragem total desejada. A empresa, no entanto, impõe a compra de 20 barras (unidades de venda) para atingir os 40m anunciados como sendo de uma única "unidade-item", caracterizando uma venda casada dissimulada.

Oferta e suas Informações (Art. 30 do CDC): As informações na oferta devem ser claras e corretas. A ambiguidade entre "item", "barra" e a metragem anunciada gera confusão e prejudica a decisão de compra.

Produto Diverso do Oferecido (Art. 35 do CDC): Recebi um produto (quantidade total de metros) completamente diverso daquele que foi ofertado publicamente.

3. DA PRETENSÃO E PRAZO:
Diante do exposto, exijo, no prazo de 10 (dez) dias, uma das seguintes soluções:

Alternativa 1 (Completa): Entrega, sem custo adicional, dos 760 metros faltantes (800m totais ofertados - 40m entregues) do produto em questão, conforme entendimento gerado pela oferta no site.

Alternativa 2 (Restituição): Cancelamento da compra, com devolução integral dos valores pagos (incluindo eventuais fretes) e retirada do material insatisfatório por conta do fornecedor.

Informo que, não sendo atendida de forma satisfatória no prazo estipulado, terei que:

Registrar reclamação nos Procons de meu estado e do estado do fornecedor.

Comunicar a prática aos órgãos de fiscalização, como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e o Procon Estadual, para apuração de propaganda enganosa.

Avaliar as medidas judiciais cabíveis para reparação integral dos danos materiais (prejuízo) e morais (tempo despendido e aborrecimento) sofridos.

Anexo prints da conversa onde a ambiguidade da oferta e meu entendimento ficam claramente demonstrados.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 09:28

Erika,

É compromisso da Embrar tratar todas as situações com máxima atenção e respeito, e é dentro desse espírito que respondemos ao seu posicionamento para esclarecer os fatos e reforçar nossa postura como empresa ética e transparente.

Reconhecemos que houve um erro no título do anúncio publicado em nosso site, o que pode ter gerado dúvidas. No entanto, é importante esclarecer que, na descrição do produto, constava claramente que o valor informado se referia a uma barra de 2 metros. Essa informação era suficiente para garantir que as especificações estavam corretas para o consumidor que buscasse os detalhes da compra.

Reconhecemos que erros podem causar incômodos, mas destacamos aqui que a compra não foi formalizada diretamente pelo site. O pedido foi realizado e aprovado por meio de atendimento humano, via WhatsApp, em que todas as condições foram previamente acordadas. O orçamento enviado detalhava corretamente a descrição do produto, destacando que a unidade comercializada era uma barra com 2 metros. Essa interação humana teve a função de garantir que não houvesse espaço para dúvidas antes da finalização da compra.

Como bem notado pela senhora e pela análise do contexto, o preço indicado na oferta original do site era abaixo de qualquer valor praticável ou razoável para o produto desejado. O valor estava muito aquém dos custos de mercado, o que poderia levar naturalmente a uma reflexão sobre eventual erro ou equívoco. Por isso, consideramos que presumir a aquisição de 40 metros de produto pelo valor de R$ 3,66 não condiz com a realidade nem com as condições descritas corretamente no orçamento encaminhado e aprovado pela Sra. antes da compra.

O produto adquirido 20 barras de 2 metros cada, totalizando 40 metros lineares foi entregue exatamente conforme solicitado no orçamento formalizado. Não identificamos, portanto, qualquer irregularidade no atendimento da ordem de pagamento enviada e aprovada por sua empresa.

Em relação às alegações sobre o Código de Defesa do Consumidor:

É importante esclarecer que a Embrar é uma empresa idônea, que cumpre integralmente com suas obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor. É fato que houve inconsistência pontual no título de um anúncio no site, situação já identificada e corrigida internamente. Contudo, é importante frisar que:

1.Tal inconsistência não foi a base da negociação realizada;
2.Não houve compra direta pelo site, tampouco finalização automática de pedido com base naquela informação;
3.a negociação ocorreu mediante orçamento formal, com atendimento personalizado e descrição correta do produto.

Dessa forma, não se aplica ao presente caso a caracterização de propaganda enganosa, uma vez que o fornecimento foi realizado exatamente conforme a proposta comercial aceita pela cliente.

Quanto às alegações relacionadas aos artigos 30, 35, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, reiteramos que não houve entrega de produto diverso, tampouco prática de venda casada ou indução ao erro, visto que o preço praticado corresponde ao valor unitário da barra de 2 metros, conforme mercado; a metragem entregue é exatamente a resultante das unidades adquiridas; e não existe qualquer promessa formal, contratual ou comercial de fornecimento de 40 metros por unidade.

Lamentamos que a presente situação tenha gerado insatisfação e reafirmamos nosso compromisso em tratar todos os nossos clientes com o máximo respeito e atenção. Contudo, entendemos que as condições do pedido foram claramente expostas e que o fornecimento foi realizado de acordo com o que foi pactuado. Por essa razão, não vislumbramos fundamento para possíveis pedidos de reparação ou medidas como as sugeridas em sua comunicação.

Mantemo-nos à disposição para novos esclarecimentos e agradecemos por trazer seus apontamentos à nossa atenção. Prezamos pela ética, responsabilidade e pela manutenção de boas relações com todos os nossos clientes e parceiros, mas também reafirmamos nosso compromisso em lidar com as situações de forma clara e com base nos fatos reais.