Cobrança indevida de licença de software em financiamento imobiliário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Natal - RN

21/07/2026 às 21:38

ID: 254510571

Em 26/05/2026, firmei com a empresa reclamada (EmCash) um Financiamento para Aquisição de Imóvel Residencial n ***** para a aquisição de um imóvel residencial, na modalidade SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas) , com o objetivo de realizar a quitação parcial de um imóvel junto à construtora MRV.

O valor líquido liberado para a operação foi de *****. Contudo, ao analisar o detalhamento do Custo Efetivo Total (CET) e as características da operação, identifiquei a inclusão de uma cobrança acessória denominada 'Licença de uso de software EmCash', no valor de *****, que é acrescida ao saldo devedor, sendo também remunerado por juros. E quando eles passam a informação do valor do crédito pelo *****, eles passam sem essa taxa de software, e quando o consumidor vai ver, tem uma surpresa desagradável.

Esta cobrança é indevida e abusiva pelos seguintes motivos:

Venda Casada (Art. 39, I do CDC): A contratação desta licença de software foi imposta como condição para a concessão do crédito. Em nenhum momento me foi oferecida a opção de contratar o empréstimo sem adquirir essa licença tecnológica. Sendo a EmCash uma plataforma digital, o uso do software é inerente à prestação do serviço principal, não cabendo cobrança apartada.

Vantagem Manifestamente Excessiva (Art. 39, V do CDC): A empresa transfere para o consumidor os custos de sua própria estrutura operacional/tecnológica. O consumidor busca crédito, não o licenciamento de um programa de computador. A remuneração da empresa já deve advir dos juros e taxas operacionais legais, não de tarifas disfarçadas de produtos tecnológicos.

Além disso, a cobrança de mais de ***** por uma 'licença' que não traz benefício real ou opção de escolha ao consumidor configura prática abusiva. Solicito a devolução do valor cobrado indevidamente, em dobro, conforme parágrafo único do Art. 42 do CDC, ou o abatimento proporcional no saldo devedor do contrato.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 17:42

Boa tarde, João!

Conforme nossa tratativa, registramos que realizamos uma chamada de vídeo para esclarecer todos os pontos levantados e sanar suas dúvidas.

Após a análise do seu contrato, reiteramos que a operação foi realizada em conformidade com a regulamentação aplicável e não foram identificadas irregularidades em relação às normas vigentes do Banco Central.

Caso surjam novas dúvidas ou seja necessário qualquer esclarecimento adicional, permanecemos à disposição por meio da nossa Central de Atendimento, pelo telefone (31) 3500-4510.

Atenciosamente,

Equipe de Ouvidoria Emcash

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 21:26

Não avisaram que iriam adicionar ao saldo devedor do meu financiamento a taxa de software de R$ 2.002,31, que também será remunerada com juros, nem explicaram qual o impacto do IPCA e da taxa de software nem uma noção de como ficará os valores das parcelas e a evolução do pagamento da dívida antes da assinatura do contrato nem falaram da possibilidade de adquirir o imóvel mesmo com outra financeiras que fazem financiamento imobiliário.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

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