Negativação INDEVIDA no Serasa por operação JÁ DISTRATADA, Emcash travando meu financiamento.

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Fortaleza - CE

20/06/2026 às 08:58

ID: 251895081

Registro minha total indignação com a EMCASH SERVIÇOS FINANCEIROS (CNPJ 34.*******.*******/*******49).

Fui NEGATIVADO no Serasa em 11/05/*******, no valor de R$ *******.*******,47, pelo contrato*******6. Essa cobrança é INDEVIDA, porque a operação que a originou JÁ FOI DISTRATADA.

O contrato de compra e venda do imóvel (Nova Parnamirim/RN, matrícula *******) foi RESCINDIDO por Termo de Distrato do programa Minha Casa Minha Vida, firmado entre a MRV Engenharia (CNPJ 08.*******.*******/*******20), eu e a Caixa Econômica Federal. E o mais importante:

1. A rescisão partiu da PRÓPRIA MRV. O distrato diz que a vendedora, "não tendo mais interesse na venda do imóvel", solicitou a exclusão do contrato. Não houve inadimplência minha.

2. O contrato está EXTINTO para todos os efeitos. O distrato determina que as partes nada mais têm a reclamar, ficando o contrato "sem mais nenhum efeito em Juízo ou fora dele".

3. O distrato foi assinado digitalmente pelas três partes https://*******) entre 22/04 e 04/05/******* ou seja, a negativação da Emcash (11/05/*******) é POSTERIOR à extinção do contrato.

Já enviei o Termo de Distrato assinado à Emcash mais de uma vez e abri protocolo na MRV (MRV24660544M3R3H0). Mesmo assim, a cobrança continua e meu nome segue sujo.

O resultado é um prejuízo grave: essa negativação indevida está TRAVANDO e ATRASANDO a compra de outro apartamento, pois meu financiamento habitacional está bloqueado por causa dessa restrição lançada por erro.

EXIJO da Emcash:

- A BAIXA IMEDIATA da negativação no Serasa (contrato*******6);
- O CANCELAMENTO definitivo da cobrança de R$ *******.*******,47;
- A CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO da regularização.

É inadmissível o consumidor ser punido por uma falha entre Emcash e MRV. Não resolvido com urgência, acionarei meu advogado especialista em direito do consumidor e direito imobiliário para buscar judicialmente a baixa por liminar e a indenização pelos danos causados.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 16:49

Boa tarde, Nahyanne Ramos Alves Xerez!

Pedimos desculpas pelo transtorno ocasionado.

Gostaríamos de esclarecer que não há qualquer negativação vinculada ao contrato informado.

Encaminhamos à MRV o nosso parecer referente ao processo de distrato e, neste momento, aguardamos o retorno da construtora para darmos continuidade ao cancelamento do contrato.

Até a conclusão desse processo, não haverá qualquer cobrança ou atuação de cobrança em nome do titular do contrato.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Equipe de Ouvidoria Emcash