Cobranças indevidas pós distrato de contrato

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São Paulo - SP

27/07/2026 às 11:36

ID: 254919501

Fizemos o distrato de contrato com a Emccamp no dia 27/04/2026, onde, a pedido da própria Emccamp, foi incluído um termo de sigilo referente à divulgação do acordo:

9. As Partes obrigam-se a manter estrita confidencialidade acerca do presente Distrato, de suas
cláusulas, condições, motivações negociais e demais informações a ele relacionadas, comprometendo-se a
não divulgar, revelar, compartilhar ou tornar públicas tais informações a terceiros, sob qualquer forma ou meio.

Porém, desde a entrega das chaves do empreendimento, que foi realizada meses depois do distrato de compra, venho recebendo cobranças da administradora do prédio quanto à taxa de condomínio, que já somam uma suposta dívida em meu nome de mais de 1.500 reais e venho recebendo ameaças quanto à colocação de meu nome na listagem do SERASA de negativados, o que acabaria por impedir meu eventual processo de compra de outro imóvel.

Já entrei em contato com a BZK, administradora do imóvel, para lidar com a situação, onde reportaram que não foram avisados sobre o distrato da compra e pediram pra que enviassemos a comprovação. Como somos impedidos legalmente, entrei em contato com a Emccamp no protocolo descrito no formulário prévio onde a Emccamp se prontificou de dar suporte à situação, seja entrando em contato diretamente com a BZK ou me enviando um termo paralelo atestando o distrato do contrato, porém até o momento não recebi nada.

Peço com urgência devido aos riscos associados que seja providenciado o documento ou a comunicação com a BZK.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 17:02

Boa tarde, Vitoria!
Espero que esteja bem!

Em atenção à sua manifestação referente ao distrato firmado e às cobranças de taxa condominial recebidas posteriormente, informamos que a situação foi devidamente regularizada.

Confirmamos que a responsabilidade pelas despesas condominiais da unidade foi transferida à Emccamp, uma vez que o distrato do contrato de compra e venda foi formalizado antes da entrega das chaves do empreendimento. A titularidade junto à administradora já consta em nome da construtora, e o boleto atualizado foi devidamente emitido.

Dessa forma, os valores anteriormente cobrados não são de sua responsabilidade, não havendo débito pendente em seu nome e ficando afastado o risco de negativação mencionado.

Reforçamos que a cláusula de confidencialidade prevista no instrumento de distrato não impede a regularização administrativa junto à administradora, sendo essa tratativa conduzida diretamente pela Emccamp, sem necessidade de compartilhamento do acordo por sua parte.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais no canal combinado.

Abraços,
Bruna
Equipe de Experiência do Cliente Emccamp