Reclamação por falta de informação sobre a taxa de evolução de obra da Caixa Econômica Federal*

Respondida
São Paulo - SP
01/07/2026 às 13:19
ID: 252807841
Assunto: *Reclamação por falta de informação sobre a taxa de evolução de obra da Caixa Econômica Federal*
Venho, por meio deste, registrar nossa profunda insatisfação com a forma como foi conduzido o processo de compra do apartamento adquirido na planta pela Construtora Emccamp residencial.
Durante todo o atendimento, foram apresentados os valores referentes à entrada, às parcelas da construtora e ao financiamento. No entanto, em nenhum momento fomos informados sobre a cobrança da taxa de evolução de obra da Caixa Econômica Federal durante a fase de construção.
Essa informação é de extrema importância, pois se trata de um custo significativo, que impacta diretamente o planejamento financeiro da nossa família. Nossa expectativa era de que os pagamentos relacionados ao financiamento tivessem início apenas após a entrega das chaves. Contudo, fomos surpreendidos com a informação de que já no próximo mês teremos que arcar com essa cobrança.
Entendemos que a corretora e a construtora tinham o dever de prestar todas as informações de forma clara, completa e transparente no momento da negociação. A omissão dessa informação nos fez assumir um compromisso financeiro sem o conhecimento de todos os custos envolvidos, o que nos faz sentir [Editado pelo Reclame Aqui].
Dessa forma, registramos nossa reclamação e nossa indignação com a falta de transparência durante a venda, solicitando um posicionamento da construtora sobre essa situação e as providências que poderão ser adotadas para minimizar os prejuízos causados por essa falha na prestação das informações.
Aguardamos um retorno o mais breve possível.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 17:09
Olá, Mauricio,
Espero que esteja bem.
Desde o primeiro contato em que recebemos a sua solicitação, nossa equipe atuou com máxima atenção para avaliar cuidadosamente cada ponto apresentado e buscar a solução mais adequada possível, sempre priorizando a transparência, eficiência e excelência no atendimento, pois a sua experiência é muito importante para nós.
Compreendemos que cada aspecto possui grande importância no seu imóvel e, por esse motivo, conduzimos cada solicitação com seriedade, consideração e empenho voltados ao seu bem-estar e segurança, garantindo que todas as ações fossem realizadas com cautela e dedicação.
Esclarecemos que a taxa de evolução de obra consiste em um encargo financeiro vinculado ao contrato de financiamento e administrado exclusivamente pela instituição financeira.
Dessa forma, a Emccamp não possui gestão, ingerência ou responsabilidade sobre sua cobrança. Esse encargo é devido à instituição financeira durante o período de construção do empreendimento, permanecendo incidente até a emissão do ateste de conclusão da obra, conforme as regras estabelecidas no contrato de financiamento.
No momento da contratação do crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal apresenta ao cliente todas as informações relativas à taxa de evolução de obra, incluindo sua finalidade, forma de cálculo, período de incidência, critérios de cobrança e demais condições aplicáveis.
Ressaltamos, ainda, que os valores referentes à taxa de evolução de obra são pagos diretamente à Caixa Econômica Federal, não havendo qualquer repasse, recebimento ou administração desses valores pela Emccamp.
As informações acima encontram respaldo na Cláusula 5.1.2 do contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal, que disciplina os encargos incidentes durante o período de construção do empreendimento.
Referida cláusula estabelece que, nessa fase, os encargos mensais são compostos, dentre outros itens, pelos juros e atualização monetária incidentes sobre o saldo devedor, evidenciando que tais valores decorrem da relação contratual mantida exclusivamente entre o cliente e a instituição financeira.
Cláusula 5.1.2 – Contrato de Financiamento CEF:
5.1.2 Durante a fase de construção, o pagamento dos encargos mensais será mediante débito em conta indicada de titularidade do(s) DEVEDOR(ES), na CAIXA, sendo composto pelas parcelas de:
a) Encargos relativos a juros e atualização monetária, incidentes sobre o saldo devedor apurado no
mês;
b) Tarifa de Administração, se devida;
c) Prêmio de Seguro [Editado pelo Reclame Aqui] e Invalidez Permanente (MIP).
Permanecemos à disposição por meio do canal já informado para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Nosso compromisso é sempre atuar com transparência, responsabilidade e buscando a melhor solução possível dentro das condições analisadas.
Sempre que precisar de suporte, conte com a nossa equipe.
Atenciosamente,
Laura Coelho
Equipe de Experiência do Cliente Emccamp.