Instituição de Ensino nega certificado de pós-graduação após fechamento no estado, mesmo com diploma registrado e dívida pendente.

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Santa Luzia - PB

19/06/2026 às 21:17

ID: 251882251


À EMD,
Concluí a pós-graduação em 2025. Possuo diploma de graduação devidamente registrado no MEC, cumprindo o art. 44, III da Lei 9.394/96.

O histórico escolar não é exigência legal para emissão do certificado, conforme Res. CNE/CES 1/2007. Ademais, a Súmula 545 do STJ veda a retenção de documentos por inadimplência.
Solicito a emissão do meu certificado em até 5 dias úteis, sob pena de medidas judiciais e denúncia ao MEC e Procon. As mensalidades em aberto serão quitadas via boleto, que solicito envio imediato com os valores sem juros, pois o atraso pela negativa do certificado é responsabilidade da empresa e de seus colaboradores.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 16:24

Olá!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Informamos que sua solicitação foi analisada pela equipe responsável e que o caso já foi devidamente tratado junto à instituição. Após contato e alinhamento entre as partes, a situação foi esclarecida e solucionada.

A EMD atua em conformidade com a legislação educacional vigente e mantém seus canais de atendimento permanentemente disponíveis para prestar orientações, esclarecer dúvidas e buscar soluções adequadas para cada situação apresentada por seus alunos.

Permanecemos à disposição para quaisquer necessidades futuras.

Atenciosamente,

Equipe EMD
Escola Mineira de Direito