Cobrança abusiva de multa por mudança de endereço para área sem cobertura

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Resolvido

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Angra dos Reis - RJ

09/07/2026 às 15:17

ID: 253512305

Gostaria de registrar minha profunda indignação com o atendimento e a postura da empresa. Estou de mudança e solicitei a transferência do meu serviço para o novo endereço. Ocorre que a empresa não possui cobertura/suporte na minha nova localidade.
Deixo claro que não é do meu interesse cancelar o serviço, eu gostaria de continuar utilizando-o. Quem não tem condições de cumprir com a prestação do serviço é a própria operadora. Portanto, a cobrança de qualquer multa por quebra de contrato é totalmente abusiva e ilegal, visto que o motivo da interrupção é a falta de viabilidade técnica de vocês.
Entrei em contato com a central de atendimento e, após explicar a situação, os atendentes aceitaram a isenção da multa (conforme protocolos anotados abaixo). No entanto, criaram uma barreira burocrática inacreditável para aceitar o meu comprovante de residência.
Recusaram-se a aceitar a conta de luz pelo simples fato de estar no nome da minha esposa. Sou casado legalmente! Perante a lei, o domicílio do casal é o mesmo. Me dispus a enviar a nossa Certidão de Casamento para comprovar o vínculo de forma inequívoca, mas a empresa se recusa a aceitar.
Tenho todos os protocolos salvos e exijo que a isenção da multa seja aplicada sem essa burocracia sem sentido, já que a falta de cobertura é de responsabilidade de vocês. Caso contrário, levarei o caso à ANATEL e ao Procon.
Protocolo de atendimento:
*****
Atendente Débora

vamos direto ao ponto para resolvermos isso agora. Eu quero mudar o endereço do serviço, mas vocês não têm cobertura na minha nova localidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39) e a jurisprudência pacífica dos tribunais, cobrar multa de fidelidade quando a empresa não tem viabilidade técnica para prestar o serviço é prática abusiva e ilegal, pois quem está impossibilitando o cumprimento do contrato é a operadora, não eu.

A central já reconheceu o meu direito à isenção, mas vocês estão criando uma barreira burocrática ilegal ao recusar o comprovante de residência no nome da minha esposa. O Artigo 1.569 do Código Civil Brasileiro estabelece expressamente que o domicílio do casal é o mesmo. Eu tenho a Certidão de Casamento em mãos e posso enviá-la agora mesmo para comprovar o vínculo legal de forma inequívoca

Exigir um documento exclusivamente no meu nome, sabendo que o domicílio conjugal é comum, viola o princípio da boa-fé objetiva do CDC (Artigo 4) e serve apenas como pretexto para reter a isenção de uma multa que vocês já sabem que é indevida.


Aguardo um retorno urgente para o envio da certidão de casamento e finalização do processo sem ônus.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 09:31

Prezado Wallace,

Realizamos a an ilde{A;lise sobre o que nos informou, e lamentamos pelo transtorno. Jamais temos como pretens ilde{A;o causar quaisquer sentimentos negativos em voc ilde{A;ecirc;.

Em conversa, conseguimos alinhar sobre os nossos procedimentos e solucionarmos.

Agradecemos pela oportunidade concedida em falar conosco, a fim de que pud ilde{A;eacute;ssemos ter uma resolu ilde{A;ccedil;ão vi ilde{A;aacute;vel ao seu caso.

Estaremos ilde{A;agrave; disposi ilde{A;ccedil;ão em caso de d ilde{A;uacute;vidas!


Atenciosamente,
Sucesso do Cliente
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Consideração final do consumidor

10/07/2026 às 10:17

Ótimo atendimento da colaboradora Mayra, resolveram meu problema com cordialidade e prontidão, obrigado!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10