Atraso no Envio de Termo de Quitação de Financiamento Imobiliário Após Liquidação

Em réplica
Brasília - DF
08/05/2026 às 22:54
ID: 248147755
Eu realizei, em março de *****, a liquidação dos valores relativos ao financiamento referente ao contrato contraído pelo meu pai falecido, *****.
Registro que há época foi aberta reclamação junto ao BACEN, pela dificuldade em conseguir que a Caixa gerasse um boleto viável para pagamento, o que só foi possível realizar indo diretamente à agência.
No entanto, tive ciência que nunca foi encaminhado pela Caixa Econômica Federal, o termo de quitação para averbação junto à matrícula do imóvel.
Ao tentar realizar a solicitação do termo de quitação junto à agência da Caixa em Almenara (*****), fomos informados que em ***** os contratos foram transferidos para a gestão da Empresa Gestora de Ativos SA - EMGEA e que só seria possível solicitar o referido termo junto à esta empresa. Ainda, verificamos que o contrato consta como "com pendências", embora a liquidação tenha sido realizada.
Ao entramos em contato com a EMGEA, fomos informados que o prazo para emissão do termo é de no mínimo *****.
Essa questão é absurda, pois o contrato já foi liquidado junto à Caixa, em ***** e esta nunca emitiu o termo de quitação. Solicito agilidade na resolução questão da pendência e envio do referido termo de quitação, bem como das informações referentes à situação do contrato em questão, temos pressa em resolver as questões para encaminhamento do Inventário.
Aguardo contato para envio dos dados específicos para apuração.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 10:50
Prezado Sr. Demetrius,
Diante de sua manifestação nesta Plataforma Reclame Aqui e também na Plataforma Fala.BR, a Ouvidoria da Emgea - empresa pública vinculada ao Ministério de Fazenda, tem a informar:
1 - Primeiramente, lamentamos seu transtorno e afirmamos nosso compromisso com o cidadão/usuário.
2 - Visando dar celeridade em seu atendimento e a eficiência dos serviços públicos, informamos que elegemos respondê-lo na íntegra na data de hoje (13.5.2026), por meio da manifestação registrada junto a Plataforma Fala.BR (canal oficial do Governo Federal).
3 - Esclarecemos que esta Plataforma não é reconhecida pelos Órgãos de Controle do Governo Federal, uma vez que não assegura o previsto na Lei n 13.709/2018 e demais legislação conjunta.
4 - Esperamos contar com sua compreensão e permanecemos à disposição por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou da Plataforma Fala.BR.
Cordialmente,
Emgea - Empresa Gestora de Ativos S. A.
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 17:25
Conforme informação repassada pela CAIXA, por meio da plataforma Consumidor.GOV, o Termo de Quitação foi emitido e assinado digitalmente, com uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil, nos termos do Decreto n 2.200-2/2001, e encaminhado à EMGEA para repasse ao cliente.
Diante do mencionado, solicito o envio do Termo de Quitação Digital.