Comprei um Incubadora e ate hoje não Recebi ela!!!!!!

Respondida
João Pessoa - PB
17/01/2018 às 15:08
ID: 32283507
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei uma incubadora por R$ 9.*******,00 no mês de Novembro e até agora não recebi, por várias vezes tento falar com o proprietário e nunca me atende, já tentei mudar de número mais após ele ouvir meu nome desliga a ligação e me bloqueia, já estou tomando as devidas providencias mais gostaria avisar que não realizem nenhuma compra com a empresa EMh equipamentos por que até o momento ninguém me retorna e não da satisfação de aonde está me equipamento, cabe ressaltar que o responsável, senhor Elder não da retorno e só uma menina fica anotando recado, ela se chama Mirian até nem sei se será o nome real mais já passou mais de 60 dias e estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui]. Para quem estiver lendo esta reclamação muito cuidado com compras com essa empresa, tenho até um contrato assinado pelo Elder que se compromete a entregar e estou com o deposito de 9.*******,00 reais na conta dele, o que os advogados já estão providenciando o bloqueio judicial no valor de 90.*******,00 por damos morais e prejuízo financeiro, alem disso encaminhei também bate papo do Whatsapp e conforme código civil e criminal. Além dos prejuízos financeiros ele vai ter que responder aqui em João Pessoa pelo [Editado pelo Reclame Aqui].
"Isso pode se configurar como prática de [Editado pelo Reclame Aqui]. Um [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no artigo ******* do Código Penal. Porque pegar o dinheiro do consumidor e nem comprar o material para cumprir a sua obrigação é [Editado pelo Reclame Aqui]" O nosso advogado também pediu que a devolução do dinheiro, com a devida correção monetária, está garantido no Código de Defesa do Consumidor. "O artigo 35 do CDC é claro sobre isso. Se o fornecer não cumprir o contratado, o consumidor pode, a sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação ou, como diz o inciso terceiro do artigo, rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de acréscimos por perdas e danos".
O artigo ******* do Código Penal, que condena
Art. ******* - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio [Editado pelo Reclame Aqui]:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o [Editado pelo Reclame Aqui] é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. *******,
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração [Editado pelo Reclame Aqui] de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
[Editado pelo Reclame Aqui] na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
[Editado pelo Reclame Aqui] para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou [Editado pelo Reclame Aqui] o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
[Editado pelo Reclame Aqui] no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o [Editado pelo Reclame Aqui] é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
"obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio [Editado pelo Reclame Aqui].
Infelizmente somo uma empresa pequena que acreditou em uma empresa que pratica [Editado pelo Reclame Aqui] e não entrega o produto!!!!
A todos deixo o meu relato do que estamos passando!!!!
Muito cuidado com essa empresa EMH Equipamentos e o Proprietário Sr. Helder.
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Resposta da empresa
18/01/2018 às 11:59
Está empresa já recebeu 2 incubadoras e a outra será enviado sem falta. As relações que são feitas não falam o que já foi recebido. A Incubadora será enviada. Grato emh