Pneus importados com defeito - não cumprem a garantia oferecida

Não respondida
São Paulo - SP
20/06/2022 às 19:21
ID: 145431745
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 26/01/******* foi realizada a compra de 4 pneus na loja ECA PNEUS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 02.*******.*******/*******83 no valor de R$3.*******,00 ( três mil e oitenta reais) com garantia de 1 ano.
No dia 13/05/22, dois dos pneus começaram a apresentar problemas, com evidentes deformidades.
O requerente foi até a loja por diversas vezes para mencionar do corrido, e da garantia, a primeira justificativa da loja foi de que:
Referente ao pneu Wanli225/65r17 que foi para laudo, o importador respondeu que atenderá a garantia mas que esse pneu está em falta, importação com problema, e pode chegar em até 45 dias.
O requerente disse que poderia aguardar o período, passado o tempo, a segunda justificativa foi de que:
No primeiro pneu que foi enviado para laudo foi constatado defeito de fabricação e a troca vai ser realizada (o importador respondeu que atenderá a garantia mas que esse pneu está em falta, importação com problema, e pode chegar em até 45 dias se os problemas forem sanados. Foi lhe passado essa informação e o Sr respondeu que irá aguardar chegar), o segundo pneu enviamos para laudo e estamos aguardando o importador nos responder, os outros dois pneus que não apresentam defeito não podemos reclamar, a não ser que o Sr. Traga um laudo da concessionária explicando qual defeito eles tem. Diante de um laudo, mesmo sabendo que não é defeito, podemos tentar uma reclamação junto ao importador
O requerente enviou os pneus para laudo na concessionária FIAT, conforme anexo, que claramente condenou os pneus, informando que não tem dirigibilidade, que coloca em risco a vida de quem usa esses pneus, detalhando os defeitos. O laudo foi enviado para a loja que deu a terceira justificativa:
Os 2 últimos pneus para laudo, a Importadora já respondeu que não tem problema nenhum, portanto não haverá garantia; e já adiantou que o crédito dos outros 2 pneus que rodaram cerca de 22% será de $ *******,99 cada ou $ *******,98 os dois. Pedimos que o crédito fosse em dinheiro para o Sr. poder comprar outra marca ou modelo. Eles ainda não efetuaram o pagamento, para isso preciso que o Sr. vá até a loja e o gerente corte o dos 2 pneus
A garantia contratual foi de 1 ano da compra do produto, uma vez concedida, deve ser cumprida em seus exatos termos pelo fornecedor.
Sendo assim, é inadmissível que haja ressarcimento de apenas uma porcentagem, visto que trata-se de defeito oculto.
Sabemos que, se uma loja oferece 1 (um) ano de garantia contratual, somente após o término desse prazo é que se conta os 30 ou 90 dias de garantia legal, conforme entendimento do STF. (STJ, REsp *******.*******, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3. T., DJ 29/06/09)
Sabemos também que, segundo o Código de Defesa do Consumidor existem prazos para que o consumidor reclame sobre defeitos que podem ser identificados, chamados vícios aparentes, mas para os vícios ocultos, esses prazos só podem iniciar quando o defeito for realmente identificado, e não no momento onde o produto foi adquirido, o que se constata no presente caso.
Tratam-se de pneus importados, todavia, a empresa é representante da mesma no país e tem que seguir as regras do direito do consumidor, não podendo o comprador fica à mercê de acordos feitos entre a empresa e o importador, arcando com os riscos do negócio.