Alteração unilateral de voo pela Emirates gerou conexão de mais de 24h, despesas e perda de compromisso profissional

Não respondida
Volta Redonda - RJ
03/08/2026 às 14:51
ID: 255502293
Adquiri, por meio da Smiles, passagens para o trecho Istambul (IST) Dubai (DXB) Rio de Janeiro (GIG), operado pela Emirates.
Meu itinerário original previa uma conexão em Dubai de aproximadamente 8 horas. Entretanto, semanas antes da viagem, a Emirates alterou unilateralmente o voo EK247, transferindo minha partida de 30/07/2026 às 08:05 para 31/07/2026 às 07:40, aumentando a conexão para mais de 24 horas.
Essa alteração modificou substancialmente a viagem originalmente contratada.
Antes da viagem, entrei em contato com a Emirates por telefone e solicitei assistência, especialmente hospedagem, uma vez que a alteração operacional criava uma permanência superior a 24 horas em Dubai. O pedido foi negado.
Ao chegar ao aeroporto de Dubai, procurei novamente o balcão da Emirates e, mais uma vez, nenhuma assistência foi prestada, obrigando-me a arcar integralmente com todas as despesas decorrentes da alteração realizada pela própria companhia.
As despesas suportadas foram:
Hotel em Dubai: R$ 1.473,00
Taxa de turismo: Aed 40,00
Táxi (aeroporto hotel): AED 203,50
Alimentação: AED 200,00
Perda de uma diária de hospedagem referente a compromisso no Rio de Janeiro: R$ 220,00
Além dos prejuízos financeiros, perdi integralmente o primeiro dia de um congresso que ocorreu entre 31/07 e 02/08 no Rio de Janeiro, compromisso assumido considerando o itinerário originalmente contratado.
O que torna essa situação ainda mais difícil de compreender é que, após concluir a viagem, constatei que o voo EK247 originalmente reservado (30/07) foi efetivamente operado. Assim, permaneço sem qualquer explicação sobre o motivo pelo qual minha reserva foi retirada desse voo e transferida compulsoriamente para o voo do dia seguinte.
Dessa forma, solicito:
esclarecimento formal sobre a razão operacional que motivou minha reacomodação involuntária;
reembolso integral das despesas extraordinárias suportadas em razão da alteração do voo, mediante apresentação dos comprovantes;
manifestação da Emirates acerca da ausência de assistência material, mesmo após solicitações realizadas antes da viagem e novamente no balcão do aeroporto de Dubai.
Nos termos da Convenção de Montreal, aplicável ao transporte aéreo internacional, o transportador responde pelos danos decorrentes de atraso no transporte de passageiros, salvo se comprovar que adotou todas as medidas razoáveis para evitá-los ou que lhes era impossível adotá-las.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados na prestação do serviço (art. 14), bem como o direito do consumidor à efetiva reparação dos prejuízos sofridos (art. 6, inciso VI).
Meu objetivo é resolver a questão de forma amigável, com o reembolso dos prejuízos materiais comprovadamente decorrentes da alteração unilateral do itinerário realizada pela Emirates.