Cobrança abusiva de multa rescisória pela Emive em contrato de serviço

Reclamação respondida

Respondida

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Taubaté - SP

03/09/2026 às 16:05

ID: 258155597

Venho formalizar reclamação contra a Emive referente à cobrança abusiva de multa rescisória. Contratei o serviço em 06/02/2025 com fidelidade de 36 meses e mensalidade de R$ 302,76. Decorridos 19 meses, restam 17 parcelas para o fim do período de carência (total restante de R$ 5.146,92).A empresa está exigindo o valor de R$ 1.807,35 a título de multa, o que equivale a mais de 35% do saldo remanescente. De acordo com o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento pacificado do STJ, a multa rescisória não pode ultrapassar o patamar de 10% do valor restante do contrato, configurando prática abusiva e enriquecimento ilícito.Solicito a imediata retificação do boleto de cancelamento para o valor legal proporcional máximo de 10% das parcelas vincendas, totalizando o valor correto de R$ 514,69, bem como as instruções para devolução dos equipamentos em comodato

Protocolo *****


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Resposta da empresa

25/09/2026 às 10:21

Olá Matheus, bom dia!
Lamentamos sinceramente que a situação tenha gerado insatisfação e agradecemos pela oportunidade de analisar cuidadosamente os pontos apresentados em sua manifestação.
Após o recebimento do manifesto, acionamos as áreas internas responsáveis para uma nova avaliação da demanda, considerando as particularidades apresentadas.
Com relação à multa rescisória, esclarecemos que o contrato celebrado possui vigência mínima de 36 meses, condição que possibilita a prática de uma mensalidade mais reduzida, considerando que o retorno dos investimentos realizados pela empresa está relacionado à maior duração do vínculo contratual. Em contratos com prazo inferior, o valor mensal tende a ser proporcionalmente mais elevado.
Ressaltamos também que a multa rescisória possui caráter regressivo, de modo que, quanto maior o período do contrato já cumprido, menor é o valor da penalidade. Conforme previsto no parágrafo único da Cláusula XIX do contrato, a multa possui a finalidade de contribuir para a cobertura parcial dos custos e investimentos realizados pela empresa durante a vigência contratual. Nesse período, são realizados investimentos antecipados para a prestação dos serviços, incluindo instalação, disponibilização de equipamentos, comissionamento e estrutura necessária para o monitoramento. Dessa forma, em caso de encerramento antecipado, é prevista contratualmente a aplicação de uma multa proporcional, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual.
No entanto, considerando o seu manifesto, o histórico da nossa parceria e buscando uma solução para a situação apresentada, realizamos uma tratativa junto às áreas internas e, em caráter excepcional e de liberalidade, conseguimos uma condição diferenciada para a quitação e encerramento da demanda, solucionando integralmente a questão apresentada.
Esperamos que a solução concedida demonstre nosso compromisso em buscar alternativas que preservem o bom relacionamento com nossos clientes e que possa atender às suas expectativas.
Agradecemos pelo período de parceria, pela confiança depositada na Emive e pela oportunidade de buscarmos uma solução para a situação.
Agradecemos a oportunidade de auxiliar e esperamos que, em um futuro próximo, possamos ter a oportunidade de construir uma parceria positiva.
Foi um prazer atendê-lo!
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos, tanto neste quanto em nossos demais canais de atendimento, por meio do telefone 0800 0042828
Atenciosamente,
Relacionamento com o cliente
Emive- segurança eletrônica