Falha em sistema de segurança resulta em furto e recusa de seguro

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

08/08/2026 às 22:12

ID: 255974473

Contratei os serviços da Emive para instalação de sistema de segurança residencial com cobertura de seguro inclusa. Desde a instalação, o equipamento apresenta falhas recorrentes de funcionamento, comprometendo a segurança do imóvel.

Em decorrência direta dessas falhas, sofri um furto e tive prejuízo financeiro comprovado. Ao acionar o seguro vinculado ao contrato, fui informado de que a cobertura não se aplica pelo fato de o imóvel estar em obra condição que nunca foi mencionada durante a venda ou na assinatura do contrato. Essa exclusão não foi comunicada de forma clara e prévia, o que configura falha no dever de informação, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 6 e 46).

Solicito à Emive:

- Reconhecimento da falha na prestação do serviço (equipamento com defeito, art. 18 CDC)
- Reconhecimento da falha de informação na contratação do seguro
- Indenização pelo prejuízo sofrido com o furto
- Encerramento imediato do contrato, sem aplicação de multa rescisória, tendo em vista que o descumprimento contratual partiu da empresa, não do consumidor.

A cláusula de fidelidade de 36 meses não pode ser aplicada quando há comprovado vício na prestação do serviço e quebra de obrigações por parte da contratada. Caso não haja solução, registrarei reclamação formal no Procon e tomarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível.

Aguardo contato em até 5 dias úteis.

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