Falha no reconhecimento facial e ausência de suporte técnico: Emive cobra multa indevida por rescisão contratual

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Belo Horizonte - MG
19/06/2026 às 09:35
ID: 251820599
O sistema da Emive deixou de reconhecer facialmente os hóspedes e, por isso, diversas pessoas não conseguiam entrar no hostel. Nos colocando em risco de avow judiciais. Para evitar que algum hóspede ficasse na rua durante a madrugada, tivemos que instalar uma fechadura com senha por nossa conta.
Por orientação jurídica, solicitamos a instalação do aplicativo da Emive para que o próprio hóspede realizasse a sua foto (selfie), transferindo para o sistema a responsabilidade pelo reconhecimento facial. Entretanto, em duas visitas técnicas, os próprios funcionários da empresa não conseguiram configurar o aplicativo por problemas técnicos. Desde então, mesmo após meses de solicitações, a Emive simplesmente deixou de prestar suporte e o serviço contratado permaneceu sem funcionamento.
Diante da ausência de solução, fomos obrigados a contratar outra empresa. Agora, a Emive pretende cobrar multa por rescisão, quando a quebra do contrato ocorreu por falha na prestação dos serviços por parte da própria empresa.
Estamos amparados pelo artigo 20 e pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), bem como pelo artigo 475 do Código Civil, que garantem ao consumidor o direito de rescindir o contrato quando a outra parte deixa de cumprir suas obrigações.
Além desta reclamação, o caso está sendo tratado judicialmente, pois não reconhecemos qualquer multa decorrente de uma falha que foi exclusivamente da prestadora de serviços.