Cobrança abusiva de R$ 76 mil para troca de unidade com o mesmo valor de tabela Emplanej

Em réplica
São José dos Campos - SP
15/07/2026 às 10:17
ID: 253962501
Olá. Sou cliente da construtora Emplanej no empreendimento Portal Oriente (unidade 36). Recentemente, identifiquei que a construtora disponibilizou novas unidades em andares mais altos e solicitei a migração para a unidade 206 (20 andar). No momento da compra da minha unidade atual, a corretora me garantiu expressamente que eu poderia realizar essa troca pagando apenas a taxa de readequação de contrato e a diferença real de tabela das unidades.Fechei a compra pra segurar na esperança de ter a oportunidade da troca e surgiu.
Para a minha surpresa, a administração da construtora me exigiu o valor de R$ 76.255,00 à vista para autorizar a transferência.
Ocorre que a própria construtora me enviou a tabela oficial de vendas atualizada do empreendimento, que comprova que não há diferença de preço entre as unidades de andar baixo e alto: tanto a unidade 13 (andar baixo) quanto a unidade 206 (andar alto) estão listadas pelo exato valor de R$ 549.000,00.
Ao questionar a empresa sobre a justificativa matemática desse cálculo de R$ 76 mil, a atendente limitou-se a responder que o valor é uma "exigência definida pelo diretor" para liberar a troca e que eu deveria "cobrar o corretor" sobre as promessas feitas.
Esta cobrança é manifestamente abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 6, III - direito à informação clara; Artigo 39, V - vantagem excessiva; e Artigo 34 - responsabilidade solidária pelos atos do corretor) e configura enriquecimento sem causa, uma vez que a minha unidade atual também valorizou para o mesmo patamar da nova.
Solicito que a construtora Emplanej reveja essa cobrança e autorize a migração para a unidade 206 mediante o pagamento justo apenas das taxas administrativas de readequação de contrato. Entendam que é uma casa própria, um sonho, uma compra que pretendo que seja pra uma vida inteira e sendo o mesmo valor, não há motivos cabiveis para esta cobrança.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 16:02
Prezada,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos a importância que a aquisição de um imóvel representa, especialmente quando se trata da realização de um projeto de vida.
Esclarecemos que a unidade inicialmente escolhida foi regularmente adquirida mediante contrato firmado entre as partes, o qual vem sendo integralmente cumprido pela Emplanej.
Em relação ao pedido de migração para outra unidade, é importante destacar que essa alteração não faz parte das condições originalmente contratadas, tratando-se de uma nova negociação comercial, sujeita à análise das condições vigentes no momento da solicitação. Dessa forma, a eventual troca observa critérios comerciais internos, disponibilidade das unidades, políticas comerciais aplicáveis e valores definidos pela empresa para esse tipo de operação.
Assim, o valor informado para a migração decorre dos critérios comerciais atualmente adotados pela Emplanej para essa modalidade de negociação, não se tratando de cobrança arbitrária ou abusiva.
Quanto às informações mencionadas em sua manifestação, ressaltamos que qualquer tratativa comercial deve observar as políticas e condições oficialmente estabelecidas pela empresa para que possa produzir efeitos.
A Emplanej permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e dar continuidade ao relacionamento de forma transparente, respeitosa e em conformidade com os termos contratuais e a legislação aplicável.
Atenciosamente,
Equipe Emplanej
Réplica da empresa
17/07/2026 às 16:02
Prezada,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos a importância que a aquisição de um imóvel representa, especialmente quando se trata da realização de um projeto de vida.
Esclarecemos que a unidade inicialmente escolhida foi regularmente adquirida mediante contrato firmado entre as partes, o qual vem sendo integralmente cumprido pela Emplanej.
Em relação ao pedido de migração para outra unidade, é importante destacar que essa alteração não faz parte das condições originalmente contratadas, tratando-se de uma nova negociação comercial, sujeita à análise das condições vigentes no momento da solicitação. Dessa forma, a eventual troca observa critérios comerciais internos, disponibilidade das unidades, políticas comerciais aplicáveis e valores definidos pela empresa para esse tipo de operação.
Assim, o valor informado para a migração decorre dos critérios comerciais atualmente adotados pela Emplanej para essa modalidade de negociação, não se tratando de cobrança arbitrária ou abusiva.
Quanto às informações mencionadas em sua manifestação, ressaltamos que qualquer tratativa comercial deve observar as políticas e condições oficialmente estabelecidas pela empresa para que possa produzir efeitos.
A Emplanej permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e dar continuidade ao relacionamento de forma transparente, respeitosa e em conformidade com os termos contratuais e a legislação aplicável.
Atenciosamente,
Equipe Emplanej
Réplica do consumidor
18/07/2026 às 02:12
A resposta da construtora é genérica e não responde ao problema real. Em nenhum momento foi apresentada a memória de cálculo ou a justificativa matemática para o valor de R$ 76.255,00 exigido à vista.
Dizer que a cobrança é baseada em 'critérios comerciais internos' viola diretamente o Artigo 6, III do Código de Defesa do Consumidor, que garante o meu direito à informação clara. Se a própria tabela oficial de vendas da Emplanej (enviada por vocês) comprova que a minha unidade atual e a unidade pretendida possuem exatamente o mesmo valor de mercado (R$ 549.000,00), qual é a origem técnica desses R$ 76 mil além de uma imposição arbitrária?
Vale ressaltar que, assim que fechei a compra da unidade atual para segurar o negócio conforme fui expressamente orientada pela própria corretora , enviei imediatamente um e-mail e mensagens de WhatsApp formalizando meu interesse na permuta. A preposta Karina confirmou o recebimento e garantiu que eu seria colocada na fila de espera, compromisso este que foi totalmente descumprido pela empresa ao liberar novas unidades sem me consultar.
Reitero que a reclamação segue ativa e a questão já está formalizada junto ao Procon-SP, onde a empresa será obrigada a apresentar critérios legais e não apenas 'políticas internas' para justificar tamanho abuso econômico. Continuo no aguardo de uma proposta justa e transparente.
Réplica da empresa
22/07/2026 às 16:41
Prezada,
Agradecemos pelo retorno e registramos que compreendemos a sua insatisfação.
Reiteramos que o pedido de alteração de unidade foi devidamente analisado pela área responsável. Conforme esclarecido anteriormente, a migração para outra unidade caracteriza uma nova negociação comercial, distinta da aquisição originalmente contratada, estando sujeita às condições comerciais vigentes no momento da solicitação.
Os valores apresentados para essa modalidade de negociação decorrem dos critérios comerciais adotados pela empresa e não são definidos exclusivamente com base no preço de tabela das unidades envolvidas.
Quanto às demais alegações apresentadas em sua manifestação, informamos que todas serão oportunamente analisadas e respondidas pelos canais competentes, inclusive no âmbito do procedimento administrativo mencionado, oportunidade em que a Emplanej apresentará os esclarecimentos e documentos pertinentes.
A Emplanej permanece à disposição para dialogar pelos canais oficiais de atendimento, sempre com transparência, respeito e observância das condições contratuais e da legislação aplicável.
Atenciosamente,
Equipe Emplanej
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 16:54
Registro que a resposta da empresa permanece genérica e desprovida de transparência, omitindo a memória de cálculo da cobrança. O argumento de 'nova negociação comercial' desconsidera a Quebra de Oferta e da Boa-Fé (Arts. 30 e 34 do CDC), ignorando que a aquisição foi condicionada desde o início à promessa da corretora e à confirmação formal da funcionária Karina na fila de espera para a troca de unidade. Não se trata de uma venda do zero, mas do cumprimento de um compromisso de permuta. Aguardo a manifestação e apresentação de documentos pela construtora no procedimento do Procon-SP dentro do prazo legal.
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 02:27
Constato que, até a presente data, a construtora Emplanej NÃO enviou NENHUMA justificativa, memória de cálculo ou defesa formal ao Procon-SP, tendo deixado o prazo administrativo decorrer sem qualquer manifestação no órgão.
A alegação de que prestariam esclarecimentos no Procon não se concretizou na prática. Seguirei aguardando a emissão do laudo oficial do Procon-SP e adotando as medidas judiciais cabíveis diante da ausência de justificativa para a cobrança abusiva de R$ 76.255,00.