Emplavi não cumpre Lei do Sossego

Não resolvido
Brasília - DF
25/08/2026 às 10:09
ID: 257312469
A empresa não cumpre a Lei do SIlêncio em seus canteiros de obras. Desrespeitam LEI DISTRITAL N 4.092, DE 30 DE JANEIRO DE 2008, a qual dispõe sobre que antes das 7h não deverá haver perturbação do sossego alheio.
Iniciam obras em seus canteiros da SQSW 500 às 5h50, com movimentações de máquinas, caminhões e operários.
Realizam operações de concretagem após às 22h, com forte ruído e bloqueio total de vias públicas
Exigimos respeito à vizinhança por parte da construtora.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 15:45
Prezado Leonardo,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
A Emplavi compreende os inconvenientes que a execução de obras pode ocasionar à vizinhança e esclarece que seus canteiros são orientados a desenvolver suas atividades em observância à legislação aplicável, inclusive às normas relativas à emissão de ruídos.
As atividades regulares da construção civil nos canteiros da Emplavi são realizadas no período permitido por lei. Excepcionalmente, determinados serviços que, por suas características técnicas, demandam execução contínua podem se estender dentro do prazo de tolerância previsto em norma, sempre com a adoção dos cuidados necessários para minimizar eventuais impactos à vizinhança.
É importante considerar, ainda, que a região se encontra em processo de desenvolvimento e consolidação, com diferentes empreendimentos em implantação e, consequentemente, com a realização de obras ao longo dos próximos períodos. Nesse contexto, contamos com a compreensão e colaboração dos moradores quanto aos transtornos temporários inerentes à atividade construtiva, da mesma forma que reafirmamos nosso compromisso de conduzir nossas atividades de maneira responsável, respeitosa e buscando reduzir, tanto quanto possível, seus impactos no entorno.
De todo modo, os apontamentos apresentados foram encaminhados às equipes responsáveis, que permanecem orientadas quanto à rigorosa observância dos horários e demais regras aplicáveis.
A Emplavi renova seu compromisso com uma convivência harmoniosa e respeitosa com a comunidade e permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Emplavi
Réplica do consumidor
25/08/2026 às 15:55
O que justifica caminhões transitando em uma canteiro às 5h50????
Se fosse uma concretagem, é possível compreender. Mas estamos falando de atividades corriqueiras.
O barulho fora do horário não é pontual, ele ocorre com muita frequência.
Réplica da empresa
25/08/2026 às 17:01
Prezado Leonardo,
Agradecemos pelo retorno e pelos esclarecimentos adicionais.
Compreendemos a sua colocação, contudo, esclarecemos que o mero trânsito ou movimentação de caminhões, por si só, não configura atividade construtiva propriamente dita, submetida aos horários anteriormente mencionados.
De todo modo, entendemos que movimentações realizadas em horários muito antecipados podem gerar incômodo à vizinhança e, por essa razão, registramos o apontamento e reforçaremos junto às equipes, fornecedores e demais envolvidos a necessidade de especial atenção aos horários de circulação e movimentação de veículos no entorno do canteiro.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Emplavi
Consideração final do consumidor
27/08/2026 às 08:57
Resposta genérica e nao resolutiva
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2