Reclamação sobre indeferimento de chamado de defeito em fechadura após expirar garantia.

Não respondida
Brasília - DF
04/09/2026 às 15:49
ID: 258243053
Diante disso, solicitei à Emplavi uma avaliação mais detalhada da origem do defeito e foi aberto o chamado n 391540 em 21/08/2026.
Para minha surpresa, o chamado foi indeferido exclusivamente porque, segundo a Emplavi, havia expirado o prazo de garantia de 1 ano previsto no Manual do Proprietário para fechaduras e ferragens.
Essa resposta não considera a situação concreta do imóvel.
O apartamento ficou desocupado e praticamente sem uso desde a entrega das chaves, em 04/07/2025, até 10/08/2026. O problema apareceu imediatamente quando a porta passou a ser utilizada regularmente pelos primeiros moradores do imóvel e foi comunicado à Emplavi poucos dias depois.
O fato de o defeito ter se tornado perceptível após o prazo de 1 ano não significa que tenha surgido naquele momento. A falha de fixação simplesmente não era perceptível enquanto o imóvel permanecia sem utilização cotidiana.
É justamente por isso que questiono o encerramento automático do chamado pela simples contagem do prazo de garantia, sem uma vistoria para verificar a origem do problema.
Nos termos do artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação começa no momento em que o defeito fica evidenciado.
Não estou solicitando cobertura de desgaste decorrente de mais de um ano de utilização. O imóvel sequer teve esse período de uso. Estou solicitando que seja apurada uma falha de fixação que se manifestou assim que a porta começou a ser efetivamente utilizada.
Solicito, portanto, que a Emplavi reavalie o caso e realize uma vistoria técnica para identificar a origem do problema no puxador.
Caso a empresa entenda que a falha decorre de desgaste, mau uso ou falta de manutenção, solicito que apresente a respectiva justificativa técnica, considerando que o imóvel permaneceu sem moradores até 10/08/2026 e que o problema foi constatado logo após o início da ocupação.
Aguardo uma solução e a reavaliação do indeferimento do chamado n 391540.