Cobrança indevida de peso adicional em requeijão embalado no Empório Coisas de Minas

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São Paulo - SP

29/09/2025 às 18:00

ID: 228097225

Cobrança Indevida no Peso do Produto

Prezados responsáveis pelo Empório Coisas de Minas Mooca,

Venho por meio desta registrar minha insatisfação em relação a uma prática que considero indevida na pesagem e cobrança de produtos, especificamente do requeijão de corte embalado.

Na compra realizada, adquiri uma embalagem de 500g (conforme indicado claramente no rótulo do fabricante). No entanto, ao passar no caixa, percebi que o produto foi pesado novamente, sendo acrescidos aproximadamente 20g a mais, com a alegação de que as peças sempre vêm com gramas a mais.

Essa prática é irregular, pois:
1. O produto já vem industrializado, lacrado e com peso líquido definido pelo fabricante (500g);
2. O consumidor não pode ser obrigado a pagar a mais por gramas excedentes que não correspondem ao peso líquido declarado;
3. O correto seria:
Vender a unidade pelo preço referente a 500g, como consta na embalagem; ou
Caso seja venda a granel, retirar a embalagem e pesar somente o produto efetivo, sem cobrar o peso extra da embalagem.

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