Exigências de Valores Mínimos Para Compras e Mau Atendimento

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São Paulo - SP

11/11/2021 às 19:25

ID: 132774703

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Boa tarde .

Através desta publicação , quero deixar relatada a minha total indignação em relação ao atendimento do estabelecimento comercial Empório Manjericão e um alerta a uma pratica que está sendo realizada no mesmo local , porém , proibida e publicada através das Leis 16.******* de 18 de Janeiro de ******* , PL *******/*******.
Seguimos em duas partes. Leiam atentamente até o final , pois interessa a todos os clientes e consumidores desse estabelecimento.

Primeira Reclamação:
Em se tratando do atendimento, podemos considerar até mesmo desumano por se tratar de um local onde vamos deixar as nossas economias a troco de um bem ou objeto que necessitamos, porém, mais parece que estamos indo lá pedir favores e produtos de graça que não é o caso, tudo é pago e bem pago por sinal.

Segunda Reclamação:
Fui realizar uma compra na data do dia 11/11/******* , no valor de R$ 7,58 aproximadamente , referente a 0,58 gramas de Chá de Camomila e fui informado que o mínimo era de 0,50 gramas a cima para aprovação da minha compra , já achei um erro porque nas placas não indicam nada comunicando os cliente , porém , não me importei com isso e solicitei que colocassem acima do peso mínimo de 0,50 gramas . Quando fui efetuar o pagamento, a Senhora do caixa me disse que não era possível eu levar aquele produto , pois , o valor mínimo para compra no cartão de crédito era acima de R$ 15.00 , indignado e constrangido com a situação , acabei não levando o produto e deixei lá mesmo no caixa a minha compra.

Resumindo : De acordo com a PL *******/******* , os estabelecimentos comerciais que aceitarem os cartões de crédito e de debito , estão proibidos de exigirem o valor mínimo para as compras , para complementar as proibições dessa pratica descabida , temos também a lei 16.******* de 18 de Janeiro de ******* , sancionada pelo então governador do Estado de São Paulo na época Geraldo Alckmin , que diz em seu artigo 1 ; É vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou debito , vamos um pouco além , no seu artigo 2 diz que o não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator as sansões prevista nos artigos 56 a 60 da Lei 8.******* de 11 de Setembro de ******* , portanto , aguardo as providencias e espero o contato de quando vocês irão regularizar essas questões para que eu possa voltar ao estabelecimento e continuar consumindo.

Não brinquem com as pessoas ( cliente ) que fazem parte do sucesso da Empório Manjericão , fica a diga de um humilde cliente que só queria entrar e comprar um chá para a sua família.

Um forte abraço a todos , espero que minha indignação sirva para outras pessoas como alerta.

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Resposta da empresa

12/11/2021 às 16:39

Olá, Cristiano, agradecemos seu comentário, ele é muito importante para melhorarmos. Pedimos desculpas pelo ocorrido. Conforme e-mail que nos enviou e que já foi respondido as providencias e o devido treinamento da equipe já foi providenciado.
Em relação a quantidade mínima temos o aviso escrito nos cartazes que ficam sobre os potes a granel, talvez você não tenha se atentado a informação, mas de qualquer forma vamos reforçar tal conteúdo em outros locais para que fique mais claro e visível.
Sobre o preço temos uma qualidade indiscutível, nossos produtos são selecionados, possuímos laudo técnico de todos, selecionamos criteriosamente nossos fornecedores e atendemos todas a normas legais na manipulação de alimentos. Com certeza você encontra produtos similares mais barato no mercado, mas não com a mesma qualidade e segurança alimentar que compra aqui.
Mais uma vez agradecemos e caso queira falar direto conosco segue nossos telefones: WhatsApp******* Fixo******* email: *******. Estamos abertos a conversar com você e esclarecer os fatos. Gratidão.