Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

12/05/2025 às 18:52

ID: 216896421

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 09/05/2025, comprei um óleo essencial da marca Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui] na loja física Empório Manjericão, localizada na ***** *****, ***** Parque São Domingos. O produto estava com preço cheio, sem qualquer sinalização de promoção ou indicação de que estivesse próximo do vencimento.
A data de validade está apenas na embalagem externa (caixa), e não foi informada no momento da compra, nem verbalmente nem por qualquer aviso na prateleira. Após abrir o produto em casa, percebi que o cheiro estava diferente do habitual, o que me levou a conferir a validade impressa na caixa. Foi então que notei que o produto vence em dezembro de 2025, ou seja, faltam menos de 7 meses um prazo consideravelmente curto para um óleo essencial da Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui], que normalmente tem validade de 2 anos.
Entrei em contato com a loja solicitando a troca por um produto com validade mais longa, mas me foi negado com as seguintes justificativas:

- O produto está dentro do prazo de validade;

- A data está visível na embalagem;

- E que o produto já havia sido aberto.

No entanto, reitero que não houve nenhuma informação clara ou ostensiva sobre o prazo de validade no momento da compra, o que configura omissão de informação relevante. A abertura do produto só ocorreu porque não havia indício de que estivesse próximo de vencer, e o cheiro alterado levantou a suspeita.

Com base no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, considero a conduta da loja inadequada.

Solicito a troca do produto por outro com validade mais longa ou o reembolso integral do valor pago.

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Resposta da empresa

13/05/2025 às 16:23

Em atenção à reclamação registrada por Sra. Laura junto a esse órgão, referente à compra de óleo essencial Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui] realizada em 09/05/*******, que na verdade foi no dia 10.05.25, na loja física Empório Manjericão (******* Parque São Domingos), passamos a expor e esclarecer os fatos e fundamentos legais:
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1. Sobre a validade e sinalização do produto
1.1. O óleo essencial de patchouli adquirido possui data de validade impressa de forma clara e legível em dois locais:
Na embalagem externa (caixa), com indicação de dez/*******.
No frasco interno de vidro, conforme exigência de rastreabilidade e transparência ao consumidor.
1.2. A ANVISA regula os óleos essenciais como cosméticos (Resolução RDC n 79/*******), não estabelecendo prazos específicos de validade para esses produtos. Cabe ao fabricante, com base em testes de estabilidade e características próprias, definir o período de validade.
1.3. Em nenhuma parte da embalagem nem na caixa, nem no frasco consta qualquer indicação do fabricante de prazo de validade de 2 anos ou superior. Anexamos fotografias de ambos (caixa e frasco) para comprovar a ausência de menções a prazos distintos dos impressos.
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2. Direito à informação e suposta omissão
2.1. O Art. 6, inciso III, do CDC assegura o direito à informação adequada, clara e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço ... e riscos dos produtos.
2.2. A informação sobre validade foi disponibilizada de modo visível e acessível, sem qualquer impeditivo de visualização no ponto de venda, não configurando omissão de dado essencial nos termos do Art. 37, 1, do CDC.
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3. Comunicações via WhatsApp
3.1. Em nenhuma das mensagens enviadas pela consumidora ao nosso canal de WhatsApp foi mencionada alteração de odor ou qualquer outro defeito do produto; sua reclamação se restringiu à validade apontada. Seguem anexos os prints completos desse diálogo, demonstrando o teor estritamente limitado ao prazo de validade.
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4. Prazo de validade dentro do prazo e ausência de vício
4.1. O produto apresenta mais de ******* dias restantes de vida útil, prazo plenamente adequado para uso cosmético e aromaterápico, sem qualquer risco à segurança ou qualidade.
4.2. Nos termos do Art. 18 do CDC, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. A validade dentro do prazo não configura vício de qualidade ou defeito.
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5. Política de atendimento e boa-fé
5.1. Comercialmente, oferecemos ao cliente insatisfeito duas opções de satisfação, além da observância estrita do CDC:
Orientações de uso e conservação, para assegurar o máximo aproveitamento do produto.
Troca por produto de igual valor, mediante avaliação do lacre interno, como sinal de nosso compromisso com o consumidor.
5.2. Contudo, uma vez que o produto foi aberto pela consumidora, conforme confessado em suas comunicações, torna-se inviável a troca do item em perfeitas condições e sem defeito, em atendimento à nossa política interna de higiene e segurança e em consonância com o Art. 18 do CDC, que não prevê troca obrigatória de produto aberto e sem vício.
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Conclusão
Diante do exposto, o Empório Manjericão reafirma que agiu em estrita conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação sanitária aplicável. Não houve omissão de informação, defeito de produto ou prática abusiva. Colocamo-nos à disposição deste órgão e da consumidora para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

14/05/2025 às 13:17

Agradeço o retorno da empresa, mas mantenho minha insatisfação com a forma como a situação foi conduzida.

1. Validade reduzida e ausência de aviso prévio

Apesar de o produto estar dentro do prazo de validade, ele foi vendido com prazo reduzido de uso, especialmente considerando que óleos essenciais da marca Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui] costumam ter validade de 2 anos. Em momento algum fui informada verbalmente ou por qualquer sinalização na loja de que o produto tinha validade curta. A validade estava apenas impressa na embalagem, sem destaque, o que fere o direito à informação clara no momento da compra.

2. Alteração no odor e abertura do produto

A abertura do produto só ocorreu porque não havia nenhum indício de problema no momento da compra. O odor alterado foi percebido após a abertura, o que motivou a checagem da validade. A empresa afirma que não mencionei esse ponto nas mensagens, mas isso não invalida o relato e o contexto do problema.

3.Direito à informação e dever de destaque em São Paulo

A compra foi realizada na cidade de São Paulo/SP, onde está em vigor a Lei Municipal n 17.*******/*******, que obriga os estabelecimentos a:
informar de forma destacada e em local específico os produtos cujo vencimento ocorrerá em até 30 dias, oferecendo-os com desconto.
Embora o vencimento do produto não ocorra em 30 dias, o espírito da lei é garantir que o consumidor tenha clareza sobre o tempo de uso restante do produto antes de comprá-lo, especialmente quando esse prazo é significativamente menor do que o habitual como é o caso. Não recebi nenhum desconto, nem qualquer aviso visível sobre o tempo de validade reduzido.

4. Negativa de troca por produto aberto

A recusa de troca sob o argumento de que o produto foi aberto é questionável neste contexto. O produto foi aberto justamente porque o consumidor acreditava estar em perfeitas condições, e só após o uso foi possível perceber a anormalidade no cheiro e o prazo curto. É incoerente responsabilizar o consumidor por não ter detectado o problema antes de abrir algo que aparentava estar em perfeitas condições.

Conclusão:
Reitero que não houve informação clara e destacada sobre a validade reduzida, o que caracteriza descumprimento do artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e também fere a boa-fé nas relações de consumo.
Dessa forma, mantenho meu pedido de troca por outro produto com validade mais longa ou o reembolso integral do valor pago.

Aguardo um posicionamento mais sensível e comprometido com o direito do consumidor.

Réplica da empresa

14/05/2025 às 13:57

Olá, Sra. Laura. Agradecemos seu novo contato e entendemos seu desapontamento, mas mantemos nossa posição:

Validade visível e fora do escopo da Lei Municipal 17.*******/*******
O óleo vence em dezembro/******* ( >******* dias), data impressa de forma clara na caixa e no frasco interno.
A Lei 17.*******/******* exige destaque apenas para produtos com vencimento em até 30 dias; não se aplica ao caso.

Prazo definido pelo fabricante
A ANVISA regula óleos essenciais como cosméticos (RDC 79/*******), sem prazo fixo de validade; o período é determinado por testes de estabilidade do fabricante.
Não há menção de 2 anos na embalagem.

Odor e qualidade do produto
Qualquer alteração de odor indica possível problema de qualidade e deve ser analisada pelo SAC do fabricante Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui].
Encaminhamos seu caso ao SAC Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui] (******* ou tel. ******* ******* *******), que possui competência técnica para avaliar o lote e, se for o caso, realizar a troca.

Reforçamos que, como loja, cumprimos todas as normas do CDC e oferecemos orientação de uso e, enquanto o lacre estiver íntegro, a troca por item de igual valor. Para questões de qualidade e odor, o caminho correto é o fabricante, encaminharemos o seu caso e retornaremos assim que possível. Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Empório Manjericão

Réplica do consumidor

14/05/2025 às 14:11

Agradeço o retorno, mas sigo insatisfeita com a forma como a situação foi conduzida.

Meu principal questionamento não é apenas sobre o produto estar dentro do prazo de validade, mas sobre o fato de que ele foi vendido com validade reduzida vencimento em dezembro de ******* sem qualquer aviso prévio, sinalização em prateleira ou orientação verbal no momento da compra.

Óleos essenciais da Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui] costumam ter validade de até dois anos. Portanto, adquirir um produto com apenas 7 meses de uso disponível sem qualquer tipo de destaque vai contra o direito à informação clara e adequada, previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, ressalto que a compra foi realizada em São Paulo/SP, onde está em vigor a Lei Municipal n 17.*******/*******, que determina que produtos com vencimento próximo (em até 30 dias) sejam devidamente sinalizados e oferecidos com desconto. Embora o meu caso não se enquadre exatamente no prazo definido pela lei, o espírito da norma é garantir a clareza da informação sobre a vida útil restante do produto ainda mais relevante quando o tempo de uso está abaixo do esperado para itens dessa categoria.

Importante destacar que não houve qualquer desconto aplicado na venda, o que reforça a falta de transparência e a quebra da boa-fé na relação de consumo.

Diante disso, reitero meu pedido de troca por um produto com validade mais longa ou o reembolso integral do valor pago, considerando que a validade reduzida não foi informada no momento da compra.

Aguardo um novo posicionamento mais alinhado com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Consideração final do consumidor

14/05/2025 às 14:14

Comprei um óleo essencial na Empório Manjericão e fiquei bastante insatisfeita com a experiência. O produto foi vendido com validade reduzida (vence em cerca de 7 meses), sem nenhuma sinalização na prateleira ou aviso verbal por parte da loja. Óleos essenciais costumam ter validade de 2 anos ou mais, e essa informação deveria ter sido destacada no momento da compra, já que impacta diretamente no tempo de uso esperado.

Após relatar o problema, a empresa não se responsabilizou adequadamente e redirecionou a questão ao fabricante. No entanto, é responsabilidade da loja informar de forma clara as condições do produto antes da venda, como garante o Código de Defesa do Consumidor.

Também não recebi nenhum desconto, o que seria o mínimo esperado em casos como esse. Senti falta de transparência e de um atendimento mais sensível à situação.

Infelizmente, não me senti respeitada como consumidora e não pretendo repetir a experiência.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/05/2025 às 15:01

Prezada Sra. Laura,

Seguimos com nosso compromisso de qualidade e, conforme solicitado pelo fornecedor, enviaríamos seu frasco de óleo essencial para análise laboratorial. Para isso é necessário preencher dois formulários que serão enviamos para o e-mail cadastrado nesta reclamação.

1- Ficha de cosmetovigilância: por favor, preencha a ficha em anexo com os dados solicitados;
2- Termo de responsabilidade sobre a integridade do produto enviado.

O recolhimento do produto será agendado após o envio das fichas devidamente preenchidas e assinadas.
Análise técnica: a química responsável da Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui] avaliará o lote quanto à pureza, aroma e integridade do produto;

Resultados:
Se for constatada alteração, a Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui] providenciaremos imediatamente o ressarcimento integral do valor pago;
Caso o óleo esteja em perfeitas condições, e não for identificado nenhuma anomalia, a Phytoterá[Editado pelo Reclame Aqui] devolverá o mesmo frasco à senhora.

Agradecemos sua paciência e nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida durante esse processo.

Atenciosamente,
Equipe Empório Manjericão