Cobrança indevida de gordura em carne e ausência de resposta à reclamação anterior no Empório Villa Verde

Resolvido
São Paulo - SP
08/02/2026 às 19:38
ID: 240139325
Cobrança indevida por gordura (sebo) novamente prática abusiva reincidente e ausência de resposta à reclamação anterior
Data do ocorrido: 06/02/2026, às 12h11
Estabelecimento: Empório Villa Verde Ltda
CNPJ: *****
Endereço: *****
Descrição do ocorrido:
No dia 06/02/2026, por volta das 12h11, retornei ao supermercado Empório Villa Verde Ltda, apesar de já ter registrado reclamação anterior sobre o mesmo problema, a qual não foi respondida até a presente data.
No açougue, havia uma peça de colchão mole exposta sobre o balcão, contendo uma camada espessa de gordura (sebo) na parte superior.
Solicitei ao açougueiro que retirasse a gordura e cortasse a carne em bifes, informando expressamente que levaria a peça inteira, porém limpa.
O funcionário, então, colocou a peça ainda com a gordura sobre a balança, para pesagem e emissão do ticket. Questionei se a carne não seria pesada após a retirada da gordura, ao que ele respondeu que não, afirmando que poderia retirar a gordura, mas que eu teria que pagar por ela, mesmo não a levando.
Diante dessa resposta, informei que não realizaria a compra, pois não é aceitável pagar por gordura que seria descartada e não entregue ao consumidor.
Dirigi-me à gerente do supermercado, relatei todo o ocorrido, e ela apenas ouviu, sem apresentar qualquer solução ou esclarecimento.
Saí do estabelecimento sem levar a carne, novamente, pelo mesmo motivo já reclamado anteriormente.
Reincidência e falta de resposta:
Ressalto que este é o mesmo problema já registrado em reclamação anterior, referente a fato ocorrido em 08/10/2025, a qual não recebeu qualquer resposta do estabelecimento, demonstrando descaso com o consumidor e manutenção da prática abusiva.
Fundamentação legal:
Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Obriga o fornecedor a prestar informações claras sobre características, peso e composição do produto.
Art. 39, inciso V, do CDC:
Proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Cobrar pelo peso de gordura retirada antes da entrega do produto, em carne vendida a granel e cortada no balcão, caracteriza prática abusiva, pois o consumidor estaria pagando por algo que não adquiriu e não levou.
O correto é que o preço seja calculado com base no peso efetivo da carne entregue ao consumidor, conforme orientações do Procon e do Inmetro para produtos vendidos a peso.
O que espero do estabelecimento:
Que cesse imediatamente a prática de cobrar pelo peso de gordura (sebo) retirada da carne;
Que oriente corretamente seus funcionários do açougue;
Que responda às reclamações dos consumidores, especialmente quando reincidentes;
Que cumpra o Código de Defesa do Consumidor.
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Consideração final do consumidor
29/07/2026 às 16:50
Voltei lá e a carne estava sendo vendida sem gordura, pelo menos minha reclamação serviu para alguma coisa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
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