PIOR IMOBILIÁRIA DE JAGUARIÚNA E REGIÃO! NÃO ALUGUEM OU COMPREM COM ELES!

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Jaguariúna - SP

25/09/2024 às 12:26

ID: 198189269

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Aluguei um apartamento com essa imobiliária e foi a pior escolha que fiz. A vistoria de entrada foi extremamente falha, ignoraram vários problemas como vazamentos, pintura danificada e vidros faltando, e ainda afirmaram que o imóvel estava em perfeito estado. Após três meses, comecei a enfrentar diversos problemas, especialmente com vazamentos. Ao contatar a imobiliária, tentaram me responsabilizar, alegando "mau uso". Contratei um profissional de hidráulica que constatou que os canos estavam antigos e ressecados, mas mesmo com laudo técnico e fotos, a imobiliária se recusou a admitir a responsabilidade, que claramente era do proprietário, para que arrumassem tive que acionar meu advogado, e ainda zombaram de mim, além de tudo o atendimento é PÉSSIMO.

Sempre que há reparos necessários, mesmo sendo de responsabilidade do proprietário, eles tentam jogar a culpa no inquilino. Passei por inúmeros problemas durante todo o período de locação e a saída foi ainda pior. Na vistoria de saída, tentaram me imputar responsabilidades que não eram minhas, exigindo que o imóvel fosse entregue em condições melhores do que recebi.

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Resposta da empresa

05/09/2025 às 11:57

Olá Letícia,

Lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às expectativas e agradecemos por relatar sua insatisfação, pois isso nos permite esclarecer os pontos mencionados.

Primeiramente, registramos que a pessoa que relata a situação não é titular do contrato de locação, o que é importante para contextualizar responsabilidades e obrigações previstas em contrato.

Sobre os vazamentos, registramos que o primeiro comunicado formal ocorreu aproximadamente seis meses após a ocupação do imóvel. Um dos problemas foi no sifão da pia do banheiro, que, segundo informado pela própria inquilina, permaneceu vazando por meses sem comunicação imediata à imobiliária, ocasionando a quebra total do gabinete. Ressaltamos que, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91, art. 23, IV), é obrigação do locatário informar prontamente qualquer dano cuja reparação incumba ao proprietário, justamente para evitar agravamento da situação.

Os demais vazamentos, identificados na descarga e no registro do chuveiro, também surgiram após aproximadamente seis meses de uso e poderiam ser enquadrados como manutenção de responsabilidade do inquilino. Ainda assim, esses reparos foram realizados pelo proprietário, reforçando a boa-fé do proprietário.

Em relação à vistoria de saída, destacamos que não foi exigido que o imóvel fosse entregue em condições melhores do que na entrada. A maior cobrança realizada foi referente à pintura, que estava nova na entrega inicial, como consta em vistoria assinada por todas as partes e, conforme cláusula contratual, deveria ser devolvida nas mesmas condições.

Continuamos à disposição para negociar, prestar esclarecimentos e oferecer apoio necessário.

Atenciosamente,
Equipe Imobiliária Carval