Descumprimento de oferta, alteração unilateral e cobrança indevida de multa - Empregajá / MultiEnsino

Respondida
Manaus - AM
28/02/2026 às 18:01
ID: 241960295
Descumprimento de oferta, alteração unilateral de condições e cobrança indevida de multa Empregajá / MultiEnsino.
Reclamação:
Firmo esta reclamação contra as empresas Empregajá e MultiEnsino, em razão de descumprimento das condições ofertadas no momento da contratação da parceria.
No ato da adesão, fui informada pelos representantes das empresas que:
Eu teria 4 meses de carência antes de iniciar o pagamento das mensalidades;
Os cursos/bolsas adquiridos poderiam ser comercializados por tempo indeterminado, sem prazo limite para matrícula.
Com base nessas informações, aceitei a parceria.
Entretanto, agora estou sendo informada de que existe um prazo de 90 dias para realizar matrícula, sob pena de perder as 2 bolsas de estudo que já possuo. Essa condição jamais foi informada no momento da contratação, caracterizando alteração unilateral do contrato e descumprimento da oferta.
Além disso, ao solicitar o cancelamento da parceria diante dessas divergências, fui surpreendida com:
Cobrança de 2 mensalidades como multa contratual;
Recusa em cancelar as parcelas vincendas;
Exigência de pagamento de multa, mesmo sem eu ter completado 3 parcelas pagas da parceria.
Ou seja, impõem prazo de 90 dias para utilização das bolsas (o que contraria o que foi prometido), mas exigem multa para cancelamento antecipado, mesmo diante do descumprimento das condições iniciais.
Tal prática fere o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere a:
Vinculação à oferta (Art. 30 e 35 do CDC);
Vedação de vantagem excessiva (Art. 39, V);
Nulidade de cláusulas abusivas (Art. 51).
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento imediato da parceria;
2. Isenção total de multa ou cobranças adicionais;
3. Cancelamento das parcelas futuras;
4. Garantia de que não haverá negativação do meu nome.
Aguardo posicionamento urgente e solução amigável do caso.
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 12:12
A EMPREGAR JÁ ESTÁGIOS E EFETIVOS LTDA., informa que cumpriu integralmente o que ficou estabelecido no contrato firmado com Luiz Cláudio, não havendo nenhuma alteração verbal a ser considerada.
A carência de 4 meses para as mensalidades foi integralmente respeitada em contrato, sendo devida a mensalidade referente ao mês de fevereiro de 2026, com o primeiro vencimento de R$ 359,70 fixado apenas para o dia 08 de março de 2026 e a partir do cancelamento, não haverá mais cobranças de próximas mensalidades.
Até o presente momento, nenhuma mensalidade foi cobrada da Empregar Já, sendo cumprindo rigorosamente a oferta inicial de carência.
Não ocorreu a alegada "Alteração Unilateral" (Prazo de 90 dias).
Esclarecemos que não houve alteração nas condições de comercialização de cursos ou bolsas e houve comunicado sobre o prazo formalizado via whatsapp via atendente do nosso parceiro. Essa regra visa garantir que a CESSIONÁRIA utilize as ferramentas disponibilizadas (login, treinamentos e material de marketing) para a finalidade comercial do contrato.
Quanto à suposta aplicabilidade do CDC, esclarecemos que o contrato estabelecido com a Empregar Já possui natureza estritamente empresarial, destinado ao incremento da atividade econômica da CESSIONÁRIA. Não se trata de relação de consumo, mas de uma cessão de uso de plataforma para fins comerciais.
A solicitação de cancelamento antecipado e imotivado, gera a aplicação das regras da Cláusula 7.1 do contrato, que prevê aviso prévio de 60 dias e multa.
Tais cláusulas foram livremente pactuadas e visam cobrir os custos operacionais de manutenção do sistema e suporte já disponibilizados à sua unidade.
A Empregar Já cumpriu todas as obrigações de entrega de plataforma, treinamento e carência financeira. A exigência de multa rescisória é um direito previsto no instrumento para casos de desistência antes do prazo de 12 meses.
Assim, não há qualquer ilegalidade praticada pela Empregar Já, devendo haver o cumprimento das cláusulas contratuais previamente acertadas entre os contratantes.
Sem mais para o momento, a Empregar Já coloca-se à disposição para eventuais melhores esclarecimentos.
Att,
Advogado Gilberto Bruno
OAB/SP *****