Gasolina adulterada causa danos à moto e prejuízo financeiro no posto Ipiranga dentro do Assaí

Não resolvido
São Paulo - SP
06/09/2025 às 15:57
ID: 226273643
Venho aqui mostrar minha indignação. Estive no posto do mercado antigo extra, avenida nossa senhora do O, atual ASSAI. Pois tenho o cadastro do clube extra, então acredito que o posto seja vinculado com o extra ou assai . Acredito que o extra e assai tem responsabilidade objetiva e solidaria , quanto o posto que se encontra no mesmo terreno do posto, acredito que zela pela qualidade dos seus produtos deve zelar pelos serviços ao qual presta aos clientes. Sempre abasteço no mesmo posto localizado dentro do assai avenida nossa senhora do O. Abasteço lá pelo preço e pela qualidade que oferecia. Mas para a minha surpresa no dia 21/08/2025 após encher o tanque da minha moto, o mesmo deu problema falhando toda hora e agora a moto não liga mais . levei na concessionaria fizeram escaneamento do moto constou problema com o combustível. Após fazer a troca de combustível, limpar o tanque e trocar o filtro e algumas peças danificadas, o parou de dar problema. Um posto de nome como o Ipiranga vender gasolina adulterada isso é uma absurdo. E o prejuízo que tive tanto da moto quanto do combustível que gastei só de combustível foi R$ 38,40, Fora que Gastei mais de R$ 2.500,00 . Eu sempre abasteço neste mesmo posto nunca tive problema mas para a minha tristeza tive problema agora e notei que site do reclame aqui, existem varias reclamações desse tipo.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela venda de gasolina adulterada é do posto de combustível fornecedor, que deve indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais sofridos, como falhas no veículo e abalo emocional. A responsabilidade é objetiva, conforme o Art. 18 do CDC, e pode ser compartilhada solidariamente com toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, incluindo a distribuidora.
Responsabilidade do posto de gasolina: Responsabilidade objetiva: O posto é responsável pelo vício do produto (combustível adulterado), sendo dever do fornecedor garantir a qualidade do que é comercializado.
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Consideração final do consumidor
26/12/2025 às 22:42
Péssimo atendimento, não indico a gasolina dessa empresa, fuja dessa empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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