Atraso no estorno de passagem rodoviária cancelada

Respondida
Maringá - PR
13/08/2026 às 16:04
ID: 256398979
Solicito providências diante da não realização do estorno referente à passagem rodoviária adquirida junto à Empresa de Transportes Andorinha S/A, por meio da venda online.
A passagem correspondia ao trecho São Paulo/SP Barra Funda para Maringá/PR, com embarque previsto para 22/08/2025, às 21h, poltrona 42, classe Leito. O bilhete registra valor pago de R$ 120,48. O comprovante do pedido de cancelamento registra valor total de R$ 126,50, incluindo R$ 6,02 de taxa de serviço.
O cancelamento foi solicitado e expressamente confirmado pela própria Andorinha, por e-mail, com a mensagem de que seu pedido de cancelamento das passagens foi efetuado com sucesso e que você receberá o estorno em breve. O documento também informa que o processo de estorno seria concluído em até 0 dia(s) corrido(s), seguido do recebimento conforme o meio de pagamento.
Apesar da confirmação do cancelamento, até o momento o valor não foi efetivamente estornado.
A situação caracteriza falha na prestação do serviço e descumprimento da obrigação assumida pelo fornecedor, em afronta aos arts. 6, III, VI e VIII, 14, 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação, adequada prestação do serviço e cumprimento da oferta.
Também incide o art. 147 da Resolução ANTT n 6.033/2023, segundo o qual o passageiro pode solicitar o cancelamento até 3 horas antes da viagem, sendo obrigação da transportadora efetuar a devolução do valor pago em até 30 dias. A norma ainda determina o reembolso integral das taxas referentes a serviços não usufruídos.
Nos termos dos arts. 389, 402 e 404 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação sujeita o devedor às consequências legais, inclusive perdas e danos e atualização monetária.
Diante disso, solicito:
A imediata realização do estorno do valor efetivamente pago, no montante de R$ 126,50, incluindo a taxa de serviço referente a serviço não usufruído;
O envio do comprovante do estorno e da respectiva data de processamento;
Caso o fornecedor sustente que o estorno já foi realizado, que apresente o comprovante bancário/operacional da transação, com data, valor e identificação do estorno;
A atualização monetária do valor, caso aplicável, diante do atraso na restituição.
Ressalto que o próprio fornecedor reconheceu e confirmou o cancelamento, de modo que não há controvérsia quanto à extinção da contratação. O que permanece pendente é apenas a restituição do valor pago.
Aguardo a solução definitiva da demanda.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 15:11
Boa tarde!
Prezados
Informamos que retornamos para o cliente conforme protocolo ***** para esclarecimentos.
Atenciosamente
Empresa de Transportes Andorinha