Cobrança indevida e recusa do Direito de Arrependimento em compra online de passagem de ônibus.

Não respondida
Osasco - SP
22/08/2026 às 21:19
ID: 257142077
Empresas Reclamadas:
Comuto Serviços de Tecnologia Ltda (BlaBlaCar)
Empresa de Transportes Andorinha S.A.
Assunto: Cobrança indevida e recusa do Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) em compra online.
Relato dos Fatos:
No dia 22/08/2026, às 18h58, realizei a compra online de um bilhete de passagem de ônibus intermunicipal (trecho Assis/SP - > Osasco/SP) pelo valor total de R$ 208,12. O pagamento foi efetuado via Pix para a empresa Comuto Serviços de Tecnologia Ltda (BlaBlaCar), conforme comprovante anexo. A viagem estava programada para o mesmo dia (22/08/2026), às 23:25.
Poucos minutos após a compra, percebi um engano na data desejada e tentei realizar o cancelamento e a remarcação diretamente pelo aplicativo da BlaBlaCar. No entanto, o sistema bloqueou essa opção, conforme relato a seguir:
Falha e Negativa do Aplicativo: Às 19h16 (menos de 20 minutos após a compra), tentei cancelar online. O aplicativo recusou a solicitação, exibindo a mensagem: "Não é possível fazer trocas e cancelamentos online faltando menos de 1 hora para a partida". A própria imagem anexada com o horário de 19h16 desmente a mensagem do aplicativo, já que faltavam mais de 4 horas para o embarque (23:25). O sistema da BlaBlaCar impediu ilegalmente o exercício do meu direito.
Negativa no Guichê (Viação Andorinha): Diante da falha do aplicativo, dirigi-me imediatamente ao guichê físico da Viação Andorinha na Rodoviária de Assis (comprovação via foto do local em anexo). A atendente Samara recusou-se a efetuar a troca ou o cancelamento, alegando uma suposta "norma da ARTESP que exige 8 horas de antecedência".
Negativa no SAC (Viação Andorinha): Buscando resolver o impasse, liguei para o SAC da Viação Andorinha (0800 704 8780) às 19h46, permanecendo em linha por 4 minutos e 39 segundos (print da ligação anexo). A atendente Stephanie reiterou a negativa sob a mesma justificativa da ARTESP e, em tom sarcástico, desdenhou da minha intenção de registrar queixa no Procon.
As empresas baseiam suas negativas em uma política de cancelamento constante no aplicativo, que tenta impor multas e reter taxas de serviço para viagens intermunicipais em SP, o que é nulo de pleno direito para compras online recentes.
Fundamentação Jurídica:
Violação do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90): A compra foi realizada online (fora do estabelecimento comercial). O consumidor tem o prazo incondicional de 7 dias para exercer o Direito de Arrependimento com a devolução integral e imediata de todos os valores pagos (incluindo tarifa e taxas de serviço).
Hierarquia das Leis: Uma resolução administrativa estadual (ARTESP) ou norma interna de empresa (8 horas de antecedência) não possui poder legal para se sobrepor ou anular uma Lei Federal de proteção ao consumidor, como o CDC. O pedido de cancelamento foi feito em menos de 1 hora após a compra, plenamente dentro do prazo legal.
Pedidos:
Diante da recusa ilícita e abusiva das fornecedoras, que respondem solidariamente pela falha na prestação do serviço e atendimento, solicito:
O estorno e reembolso integral e imediato do valor de R$ 208,12 pago via Pix;
A notificação das empresas para que adequem seus sistemas e treinamentos à legislação federal de defesa do consumidor, evitando novos abusos.