Solicitação de reembolso devido a quebra de ônibus durante viagem de Goiânia a Araguapaz

Reclamação resolvida

Resolvido

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Araguapaz - GO

12/03/2026 às 19:11

ID: 243124375

: Olá bom dia, eu queria solicitar reembolso de uma viajem de ontem q o ônibus quebrou
Bilhete *****
Goiânia a ARAGUAPAZ
Hora 20:20
*****
*****
Linha Goiânia a água boa-Mt
Quebrou em inhumas
Na br

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Resposta da empresa

17/03/2026 às 10:18

Prezado Erick Coelho de Sousa,

Recebemos sua solicitação referente à viagem realizada no trecho Goiânia x Araguapaz .

Lamentamos sinceramente pelo imprevisto técnico ocorrido em Inhumas. Gostaríamos de esclarecer os procedimentos adotados pela Moreira para garantir a assistência a todos os passageiros nesta ocasião:

Suporte e Socorro: Assim que a falha foi detectada, a empresa enviou imediatamente um veículo reserva para prestar o socorro e garantir a continuidade da viagem com a maior agilidade possível.

Opção de Reembolso: No momento da interrupção, poderia ser solicitado aos passageiros que tivesem opção de não seguir viagem caso não tivessem mais interesse, situação na qual o reembolso seria processado de imediato conforme as normas.

Continuidade da Viagem: Como verificamos em nossos registros que o senhor optou por embarcar no veículo de socorro e completar o trajeto até o destino final.

Dessa forma, de acordo com a legislação vigente para transporte rodoviário, não é possível realizar o reembolso da passagem quando o passageiro aceita o transporte alternativo fornecido pela empresa para concluir o itinerário.

Agradecemos a sua compreensão e reiteramos que nossa equipe de manutenção já está revisando o veículo que apresentou a falha para evitar novos incidentes.

Réplica do consumidor

17/03/2026 às 11:49



Prezados,

Acuso o recebimento da resposta encaminhada por esta empresa, porém venho formalmente manifestar minha discordância quanto ao indeferimento do pedido de reembolso.

Embora eu tenha aceitado o transporte alternativo disponibilizado para conclusão do trajeto, permaneci aproximadamente **3 (três) horas retido na rodovia**, em condições de desconforto e insegurança, situação que configura **falha na adequada prestação do serviço**.

Ressalto que a continuidade da viagem ocorreu por absoluta necessidade de chegar ao destino final, não podendo tal conduta ser interpretada como concordância com a qualidade do serviço prestado.

Nos termos do **Código de Defesa do Consumidor**, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como tem o dever de garantir serviço adequado, eficiente e seguro. O atraso excessivo e a interrupção prolongada da viagem extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando prejuízo ao consumidor.

Diante disso, requer-se a **reavaliação administrativa da demanda**, considerando:
A interrupção do serviço por período excessivo
Os transtornos e prejuízos suportados pelos passageiros
A responsabilidade objetiva da transportadora

Assim, reitero o pedido de **reembolso integral ou, subsidiariamente, proporcional** do valor da passagem, como medida de reparação pelos transtornos experimentados.

Permaneço no aguardo de novo posicionamento, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,
*****


Réplica da empresa

17/03/2026 às 14:32

Prezado Sr. Erick Coelho de Sousa,

Recebemos sua manifestação e procedemos com uma nova análise detalhada sobre o ocorrido em sua viagem de Goiânia para Araguapaz.

Compreendemos perfeitamente o seu descontentamento. Ninguém deseja enfrentar uma interrupção de viagem, e reconhecemos que qualquer espera gera desconforto. No entanto, gostaríamos de esclarecer os pontos levantados em sua réplica:

Sobre o Tempo de Espera: De acordo com os registros de monitoramento da nossa frota e o relatório de operação, o veículo reserva para socorro chegou ao local em tempo inferior às 3 horas mencionadas. Trabalhamos para que o transbordo fosse o mais ágil possível dentro das condições logísticas da região de Inhumas.

Sobre a Continuidade da Viagem: Conforme as normas que regem o transporte rodoviário, a empresa tem a obrigação de garantir a chegada do passageiro ao destino em caso de falha mecânica. Como o senhor optou por seguir viagem no ônibus substituto e o serviço foi concluído até o destino final, a passagem é considerada utilizada, o que impede o reembolso do valor (seja integral ou proporcional).

A Moreira preza pela transparência e pela segurança. Lamentamos que a sua experiência não tenha sido a ideal e estamos utilizando o seu relato para aplicar melhorias preventivas em nossa frota, visando reduzir drasticamente o risco de novas paradas técnicas.

Reiteramos que, devido à conclusão da viagem no transporte de socorro, mantemos a posição de que o reembolso não é aplicável neste caso.

Consideração final do consumidor

17/03/2026 às 18:28

Muito

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10