Empresa União nega gratuidade de passagem a idoso em Santa Catarina, contrariando lei estadual.

Reclamação em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

06/07/2026 às 18:36

ID: 253230647

A empresa União não concedeu gratuidade de passagens à pessoa idosa, em viagens entre municípios no estado de Santa Catarina regulamentada pela Lei Estadual no 15.182/2010 que pode ser solicitada, seguindo as seguintes condições: - Idade igual ou superior a 60 anos comprovados mediante a apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto.
- Renda máxima de 2 salários-mínimos comprovada (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento
Asseguro que, no guichê da rodoviária de Criciuma dia 06/07/2026 na parte da manhâ próximo das 12 horas estive no guichê e me negaram esse benefício embora tenha apresentado o contra-cheque do meu pagamento no valor de um salário mínimo atualizado e meu RG comprovando minha idade de 81 anos.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 14:17

Boa tarde!

Agradecemos por entrar em contato e relatar a situação.

Informamos que a Empresa União cumpre a Lei Estadual n 15.182/2010, garantindo o benefício da gratuidade às pessoas idosas que atendam aos requisitos legais e apresentem a documentação exigida.

Esclarecemos ainda que, conforme a legislação, são disponibilizadas duas vagas gratuitas por viagem em cada ônibus. Após o preenchimento dessas vagas, os demais beneficiários poderão ter direito ao desconto previsto em lei, desde que atendidos os requisitos legais.

Diante do seu relato, iremos apurar o atendimento realizado no guichê da Rodoviária de Criciúma no dia 06/07/2026, para verificar o motivo pelo qual a solicitação não foi atendida e se, no momento da solicitação, as vagas gratuitas já haviam sido preenchidas ou se houve qualquer outra intercorrência no atendimento.

Agradecemos por nos informar o ocorrido e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Réplica da empresa

20/07/2026 às 14:17

Boa tarde!

Agradecemos por entrar em contato e relatar a situação.

Informamos que a Empresa União cumpre a Lei Estadual n 15.182/2010, garantindo o benefício da gratuidade às pessoas idosas que atendam aos requisitos legais e apresentem a documentação exigida.

Esclarecemos ainda que, conforme a legislação, são disponibilizadas duas vagas gratuitas por viagem em cada ônibus. Após o preenchimento dessas vagas, os demais beneficiários poderão ter direito ao desconto previsto em lei, desde que atendidos os requisitos legais.

Diante do seu relato, iremos apurar o atendimento realizado no guichê da Rodoviária de Criciúma no dia 06/07/2026, para verificar o motivo pelo qual a solicitação não foi atendida e se, no momento da solicitação, as vagas gratuitas já haviam sido preenchidas ou se houve qualquer outra intercorrência no atendimento.

Agradecemos por nos informar o ocorrido e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.