Desconto para estudante não autorizado

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Viçosa - MG

06/01/2020 às 19:24

ID: 99005471

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Funcionário Augusto da Unida Viçosa não autorizou o desconto de estudante após a apresentação da carteirinha estudantil. O mesmo com ajuda de outros funcionários tratou com falta de educação e desrespeito. Ambos gritavam que o regulamento da Unida era superior a Constituição Federal que garante o desconto para os estudantes. A carteira estudantil digital é um documento oficial do governo e está garantido pela lei

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Resposta da empresa

16/01/2020 às 12:22

Bom dia,
Prezado Senhor Pedro,

Pedimos desculpas caso não tenha sido tratado com o respeito que merece.
Porém, segundo apuramos, o senhor apresentou o comprovante de matrícula e não a carteira de estudante atualizada, mesmo que em meio digital. Condição para obter o desconto.
Mas independente disso, é importante esclarecer que, a legislação vigente (Lei 12.*******/13 - Estatuto da Juventude - Regulamentada pelo Decreto Federal *******/15) garante a gratuidade ou desconto de 50% nas passagens rodoviárias INTERESTADUAIS no serviço convencional para o jovem de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos e que esteja cadastrado nos programas sociais do governo federal - CADÚNICO, sendo duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50%.
Outras legislações garantem também a gratuidade em linhas urbanas, dependendo da política de cada município.
Agora, dentro do estado de Minas Gerais, nas linhas intermunicipais, NÃO existe previsão legal que obrigue a todas as empresas a darem descontos ou gratuidades nas tarifas para estudantes, essa imposição é somente nas linhas interestaduais.
Quantas empresas que operam linhas intermunicipais conhece ou já viajou dentro do estado e que obteve o benefício da gratuidade ou desconto?
A legislação do transporte coletivo intermunicipal do estado de Minas Gerais permite, não obriga, que as empresas possam dar descontos nas tarifas. É facultativo para elas, não tem prazo, percentual, região específica, sendo que a maioria não o faz.
A Empresa Unida tem a sua política de descontos em algumas linhas, com suas regras de aplicação, ou seja, define a região ou beneficiados, percentual, período e prazo de duração.
Portanto, cabe exclusivamente a Empresa Unida aplicar a política de desconto nas tarifas intermunicipais ou não.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas.

Att
Empresa Unida