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Com quem devo reclamar: com o síndico ou a administradora?

Com quem devo reclamar: com o síndico ou a administradora?

É comum que os condôminos e moradores tenham dúvidas a respeito de com quem reclamar para resolver um determinado problema. Foi pensando nisto que elaboramos este post, que aborda situações vividas em condomínios e indica quando a reclamação deve ser feita para a administração interna do condomínio (síndico e conselho) ao invés de ser direcionada para a administradora.

Cabe ressaltar que a Administradora contratada pelo Condomínio tem como missão auxiliar o Síndico no cumprimento das obrigações legais que lhe cabem. Sendo assim, qualquer providência relacionada à condução da administração interna do condomínio é da competência do Síndico, que poderá contar com a colaboração da Administradora.

Relacionamos, a seguir, algumas questões envolvendo problemas internos comuns aos condomínios e a maneira de buscar soluções para elas:

Livro aberto estrutura de tópicos 1. Quem é responsável por distribuir Atas das reuniões de condomínio aos condôminos?

Após a liberação e aprovação do Presidente da Assembleia, a responsabilidade pela distribuição é do Síndico ou do seu preposto.

🔊 2. Reclamei de barulho excessivo no prédio e nada foi feito. Como agir?

Conflitos internos, como barulho fora do horário permitido ou em qualquer horário, mas com nível superior ao estabelecido por lei, devem ser registrados em um canal específico (e-mail, livro de ocorrências etc.), para que o Síndico tome conhecimento e atue de acordo com o que foi aprovado na Convenção e/ou no Regimento Interno do Condomínio.

 🧾 3. Fui multado pelo condomínio. O Síndico pode cancelar essa multa?

A aplicação de multas está prevista na Convenção Condominial, Regimento Interno e no Código Civil. Para recorrer da aplicação de multas, o condômino poderá encaminhar ao Síndico sua contestação, que poderá ser levada para a decisão final de uma Assembleia.

🔌 4. Interrupção de luz ou Internet: o que fazer?

Caso ocorra a falta do fornecimento de luz ou Internet nas áreas comuns do Condomínio, deve-se entrar em contato diretamente com a Portaria ou com o Síndico, que tomará as providências necessárias. Caso este serviço seja fornecido diretamente para a unidade, o condômino deverá acionar a empresa que foi contratada para prestar tal serviço.

 🚪 5. O porteiro foi rude comigo. A quem devo reclamar?

Os funcionários do condomínio, sejam próprios ou terceirizados, são subordinados ao Síndico ou à empresa contratada, devendo tais atitudes ser reportadas ao Síndico através de um canal de comunicação exclusivo do condomínio, para que sejam tomadas as medidas necessárias, tais como; advertência verbal ou escrita e, até mesmo, encaminhamento para treinamentos de boa conduta.

🗓️ 6. A assembleia de condomínio foi agendada e eu não fui avisado. o que devo fazer?

A forma do envio dos Editais de Convocação para Assembleias deve estar estabelecida na Convenção do Condomínio, podendo ser por cartas registradas, e-mail, protocolos de recebimento ou fixação no quadro de avisos. O não recebimento deverá ser comunicado à administração interna do condomínio, para que sejam atualizados os dados cadastrais do proprietário junto ao cadastro da sua unidade.

 🧍 7. Tenho problemas com um vizinho. O que fazer?

Conflitos entre vizinhos devem ser resolvidos e administrados pelos próprios moradores envolvidos, desde que não haja repercussão para a coletividade. Caso ocorra essa repercussão devem ser registrados em canal exclusivo para ciência do Síndico, para possíveis providências de acordo com o Regulamento Interno e a Convenção do Condomínio.

 💬 8. Críticas sobre a gestão do condomínio?

Possíveis críticas à atual gestão do Síndico devem ser encaminhadas e direcionadas ao mesmo, para que a atual gestão tenha ciência e, até mesmo esclarecê-las, se for o caso.

 📜 9. Posso alterar o valor do meu boleto de condomínio?

Os valores dos boletos condominiais são definidos em Assembleia pelos condôminos, ou, até mesmo, pela Convenção do Condomínio. Uma vez aprovados, qualquer alteração só poderá ser feita mediante a deliberação de uma nova Assembleia.

🔧 10. Fiquei preso no elevador. O que fazer?

Normalmente, os reparos são de responsabilidade da empresa de manutenção contratada pelo Condomínio, que deverá ser acionada imediatamente para resolver o problema.  Em caso de impossibilidade no atendimento de imediato pela prestadora de serviço, recomenda-se acionar o Corpo de Bombeiros para segurança de todos.

🧼 11. A limpeza das áreas comuns está ruim. Isso é responsabilidade da Acir?

A limpeza e a conservação das áreas comuns são de responsabilidade dos funcionários ou empresa contratada para esse fim. O morador percebendo a má limpeza, poderá dar ciência ao Síndico, através de um canal exclusivo de comunicação do Condomínio, para possíveis providências e orientações aos prestadores.

 🔒 12. Me senti inseguro no prédio. O que fazer?

Todas as sugestões para garantir uma maior segurança da coletividade deverão ser encaminhadas ao Síndico, que poderá levá-las para uma deliberação de uma Assembleia Geral. Existem atitudes com que os próprios moradores podem contribuir para a manutenção de uma segurança eficaz, como por exemplo, se cientificar de que os portões social e garagem foram fechados, após suas entradas e saídas.

 🏗️ 13. Posso realizar obras e reformas nas áreas comuns do Condomínio?

Resposta: Não. Quaisquer obras e reformas nas áreas comuns do Condomínio só poderão ser realizadas mediante aprovação de contratos/projetos de empresa ou profissional devidamente habilitados, cuja análise e aprovação deverá ser deliberada em uma Assembleia convocada exclusivamente para esse fim.

 📲 14. Os canais digitais do Condomínio substituem a Assembleia?

Os canais digitais são ferramentas de apoio e transparência. No entanto, as decisões que afetam o Condomínio só têm validade legal quando deliberadas em Assembleia formal ou quando tomadas pelo Síndico nos limites de sua autonomia e responsabilidades previstas na Convenção, Regulamento Interno e no Código Civil. "

Caso você ainda tenha dúvidas a respeito de quem reclamar, estamos à sua disposição. Basta enviar um e-mail para [email protected]

Fonte: Acir Administradora



Publicado em: 08/05/2025