Na allu acreditamos que confiança é construída com transparência. Por isso, vamos falar abertamente sobre a segurança do seu investimento aqui na allu.
Ativos reais como principal pilar de garantia
A allu é a maior empresa de assinatura de eletrônicos da América Latina e o seu principal pilar de garantia são a nossa carteira de ativos.
São alugados eletrônicos de alto valor agregado e baixa desvalorização, como iPhones, Macbooks e computadores de alto valor para pessoas físicas e jurídicas.
O valor da nossa carteira de ativos supera o que temos hoje em aberto com os investidores.
Já são mais de R$210 milhões pagos aos investidores até hoje, 100% de adimplência e sempre na data correta.
Ativos da empresa e patrimônio dos sócios como segurança
Outros pilares de garantia são: todos os demais ativos da empresa e o patrimônio dos sócios, que participam do risco com você, investidor.
Segurança da operação
A allu tem mais de 10 anos de mercado, tempo em que a allu não só inovou mas se tornou líder no seu modelo de negócio: somos a maior empresa de assinatura de eletrônicos da América Latina e a terceira maior em escala mundial.
Contamos com um amplo leque de eletrônicos como iPhone, Macs, computadores gamers da Acer e muito mais. E atendemos os público B2B e B2C para aumentar a segurança da operação e diluir eventuais riscos.
Hoje, nosso principal mecanismo de assinatura é por meio de contratos recorrentes, garantindo um fluxo de caixa constante para a empresa.
Além disso, periodicamente passamos por auditorias internas, com a KPMG e E&Y, duas das quatro maiores empresas de auditoria do mundo, para confirmar nosso crescimento, identificar oportunidades de melhorias e aperfeiçoamento.
Regulação do seu contrato
Na allu já tivemos diferentes tipos de produtos financeiros que evoluíram junto com a sofisticação da empresa. Por bastante tempo adotamos as Cédulas de Crédito Bancário, que são reguladas pela a lei 10.931 de 2024 e, hoje, nosso principal produto financeiro são as debêntures que seguem a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022 (“Resolução CVM 88”).


Ótimo