Vale destacar que, ao longo do tempo, os imóveis e os veículos sofrem variações de preços que são provocadas pela inflação ou por outros fatores de mercado. Assim, para manter o equilíbrio do sistema e garantir as mesmas condições aos consorciados do sistema de consórcios para a aquisição do bem, é feito um reajuste periódico do crédito.
Isso é necessário para atender a uma das exigências da Lei 11.795/08, que determina as regras para o consórcio: “propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços”.
Assim, contemplado ou não, o reajuste será aplicado para todos os participantes, garantindo o acesso ao bem referencial, independentemente se a contemplação acontecer no início ou no fim do plano.
Confira a forma de correção aplicada em sua carta através do Regulamento de Participação do Consórcio.