Cancelamento e Restituição
Se você está pensando em cancelar seu consórcio ou quer saber sobre a restituição de valores, confira as respostas para as dúvidas mais comuns.
1. Posso cancelar minha cota de consórcio a qualquer momento?
Sim, você pode solicitar o cancelamento da sua cota a qualquer momento. No entanto, caso já tenha participado da 1ª assembleia, o valor já pago não é devolvido imediatamente. O consorciado cancelado entra na fila de restituição do grupo.
2. Como funciona a restituição dos valores pagos?
Os valores pagos (descontadas taxas administrativas e possíveis penalidades) são devolvidos apenas quando a cota cancelada for sorteada na assembleia do grupo. Esse sorteio pode ocorrer ao longo da duração do consórcio.
3. Se eu cancelar minha cota, perco todo o dinheiro que paguei?
Não. O consorciado cancelado tem direito à restituição dos valores pagos a título de fundo comum. Entretanto, as taxas administrativas e outros encargos podem ser descontados.
4. Quanto tempo leva para receber a restituição após o cancelamento?
A restituição acontece somente quando a cota cancelada for sorteada na assembleia. Somente caso não seja sorteado durante o prazo do grupo, a devolução ocorrerá com devidos descontos 60 dias após o encerramento do grupo ao qual participa.
5. Há possibilidade de reativar minha cota após o cancelamento?
Caso grupo tenha vagas e prazos disponíveis para alocação de novas cotas, é possível realizar a reativação.
6. Como faço para solicitar o cancelamento e restituição?
O cancelamento deve ser solicitado diretamente através dos canais oficiais de atendimento da administradora.


RA1000